O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) extinguiu nesta terça-feira (18) a ação em que o PT questionava o cálculo de sua participação no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de 2026. A decisão foi tomada pelo relator, ministro Nunes Marques, após a legenda desistir do processo. O mérito do pedido não foi analisado.
A desistência do partido permite destravar a distribuição de aproximadamente R$ 2,3 bilhões do Fundo Eleitoral que estavam retidos enquanto a ação permanecia pendente. O montante representa cerca de 48% da parcela do FEFC distribuída proporcionalmente ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
Disputa envolvia cálculo da bancada
Na ação, o partido defendia que o TSE considerasse 69 deputados eleitos em 2022, em vez dos 68 utilizados no cálculo da Justiça Eleitoral.
A alteração elevaria a previsão de repasse à legenda de aproximadamente R$ 615,4 milhões para R$ 620 milhões, uma diferença de cerca de R$ 4,6 milhões.
O julgamento havia começado na semana anterior. Nunes Marques havia votado contra a reivindicação, mas a análise foi interrompida após um pedido de vista da ministra Estela Aranha.
Como uma eventual mudança na quantidade de deputados considerada para o cálculo também modificaria os valores destinados às demais legendas, os recursos permaneceram retidos até a definição do processo.
Desistência ocorreu para evitar atraso nos repasses
Ao desistir da ação, o PT informou que buscava permitir o cumprimento do cronograma de distribuição dos recursos e evitar impactos no financiamento das campanhas eleitorais.
A legenda, entretanto, manteve o entendimento de que sua tese sobre o cálculo da bancada era correta. Com a extinção do processo, o TSE não decidiu se o partido teria ou não direito ao aumento solicitado.
O calendário eleitoral do TSE prevê etapas específicas para a distribuição e utilização dos recursos do FEFC nas Eleições 2026.
Resultado: a ação foi encerrada sem julgamento do mérito, e a disputa que mantinha os R$ 2,3 bilhões retidos deixou de impedir o avanço do cronograma de distribuição do Fundo Eleitoral.

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