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Regras para mototáxi e motofrete voltam a valer no Brasil com fim da MP dos motoboys

Com a caducidade da medida provisória, idade mínima, curso e vistorias semestrais voltam a valer em meio à explosão de Uber Moto e 99 Moto

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A Medida Provisória nº 1.360 que flexibilizava as regras – já vistas como poucas – para condução de motocicletas usadas como serviço de entrega e transporte de passageiros caducou e, assim, perdeu seu valor. Criada com fins puramente eleitoreiros em maio, pelo governo federal, a caducidade da MP foi politicamente estratégica e fundamental para preservar o pouco de segurança viária que a legislação de trânsito brasileira ainda tenta impor para o uso dos veículos sobre duas rodas.

Lembrando que são os usuários das motocicletas – condutores e, depois da explosão do Uber e 99 Moto nas capitais e médias cidades, também os passageiros – que mais morrem e se mutilam no trânsito. Dados oficiais do DataSUS mostram que das 35 mil mortes anuais no trânsito brasileiro, 15 mil são de ocupantes de motocicletas.

A MP perdeu a validade em 15 de setembro de 2026, sem ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Com isso, as exigências para quem trabalha com mototáxi e motofrete – incluindo entregadores por aplicativo, embora as plataformas de mobilidade se sintam excluídas da legislação – voltam a valer em todo o País. Entre elas estão a Lei Federal nº 12.009 e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Assim voltam a ser obrigatórios a idade mínima de 21 anos; ter pelo menos dois anos de habilitação na categoria A; curso especializado de 30 horas, regulamentado pelo Contran; autorização do Detran em determinados estados; registro da moto na categoria aluguel, com placa vermelha; e inspeções semestrais dos equipamentos de segurança.

MP QUE CADUCOU DESOBRIGAVA REGRAS FUNDAMENTAIS PARA O USO DE MOTOS



As internações de vítimas de sinistros com motocicletas no SUS saltaram de 15.614 em 1998 para 165.894 em 2024, um crescimento de mais de 11 vezes – JOSE PATRICIO/AE

A MP caducou porque não foi votada dentro do prazo constitucional de 120 dias. Ela havia sido editada pelo governo federal em 19 de maio de 2026. O relator, deputado Alfredinho (PT-SP), apresentou parecer pela aprovação com alterações, mas a comissão mista não concluiu a votação.

O texto eliminava a autorização dos Detrans, a placa de aluguel, as vistorias semestrais, a idade mínima e o curso do Contran. Também admitia a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), o que liberaria o uso profissional dos ciclomotores, as chamadas “cinquentinhas”.

ABRAMET FEZ ALERTA DOS PERIGOS DA MP DIANTE DO IMPACTO DAS MOTOS

A criação da MP 1.360 levou especialistas a alertar que o relaxamento das regras iria expor condutores e passageiros a jornadas exaustivas, pressão por tempo e distrações do aplicativo, sem a qualificação técnica e veicular adequada. A principal voz foi da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), que enviou parecer técnico ao Senado condenando a flexibilização.

A entidade afirmou que a simplificação administrativa não poderia ser obtida à custa da redução de barreiras de proteção à vida. Manifestou “profunda preocupação” com a retirada simultânea de exigências de capacitação, experiência prévia e verificação veicular, sem mecanismos preventivos equivalentes.
Para a associação, a medida tinha caráter eleitoreiro sob o pretexto de desburocratização.

Os principais pontos do alerta se apoiam em números do sistema de saúde e das rodovias foram os seguintes:

Mortalidade: segundo o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), os sinistros de trânsito matam mais de 35 mil pessoas por ano no Brasil. Os ocupantes de motocicletas são a maioria das vítimas fatais.

Internações: em 2024, foram 227.656 internações por traumas de trânsito, cerca de 60% delas de ocupantes de motos. O resultado são milhares de sobreviventes com sequelas permanentes e incapacidade para o trabalho.

Rodovias federais: de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o primeiro semestre de 2026 registrou 16.346 sinistros com motos, ou 45,38% do total. Os motociclistas e seus passageiros responderam por 36,08% dos óbitos. Na comparação com o primeiro semestre de 2025, os sinistros com motos subiram 4,88% e a mortalidade, 13,92%.

E para piorar a situação, a categoria que concentra esse risco cresce rápido. Em 2024, o Brasil tinha 1,05 milhão de profissionais ativos em motos. Segundo o IBGE, o número de entregadores por plataforma digital subiu 66% entre 2022 e 2024.

O entendimento agora é que, com a legislação original restabelecida, o desafio continua a ser a fiscalização nas ruas. E a cobrança sobre as empresas de aplicativos de transporte e entrega para que atendam aos requisitos antes de liberar os parceiros nas plataformas – o que acontece parcialmente porque Uber, 99 e Ifood alegam que não se enquadram nas mesmas regras do motofrete e mototáxi.

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