Um exame de DNA negativo não foi suficiente para desfazer a paternidade de dois adolescentes reconhecida no registro civil. A decisão foi divulgada nesse sábado (22), pela Décima Câmara de Direito Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), que manteve a decisão que reconheceu a existência de vínculo socioafetivo entre o pai registral e os filhos.
O homem havia recorrido à Justiça depois de realizar um exame genético, em 2023, que excluiu a possibilidade de vínculo biológico com os adolescentes.
Ele pediu a anulação do registro de paternidade, a suspensão da obrigação de pagar alimentos e uma indenização por danos morais contra a mãe, alegando ter sido induzido a erro no momento do registro. O pedido, porém, foi rejeitado pelo colegiado.
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Pai sabia da dúvida sobre a origem biológica
Segundo o relator do processo, o reconhecimento voluntário de paternidade é considerado irrevogável. Para que seja desfeito, seria necessário comprovar um vício de vontade existente no momento do registro e, ao mesmo tempo, a ausência de vínculo socioafetivo entre pai e filhos.
No caso analisado, o tribunal entendeu que não houve provas suficientes de que a mãe teria agido de forma fraudulenta para induzir o homem ao erro.
Outro ponto considerado pelos desembargadores foi o fato de que o pai já sabia, desde a gestação, que havia dúvida sobre a origem biológica dos filhos. Mesmo assim, optou por não realizar o teste genético antes de registrá-los.
Para o colegiado, essa decisão significa que ele assumiu o risco de não existir vínculo biológico. A ciência prévia da dúvida, segundo o acórdão, afasta a possibilidade de considerar o erro como justificável.
Envolvidos tem mais de 11 anos de convivência
Além da ausência de comprovação de fraude, o tribunal levou em consideração a relação construída entre o homem e os adolescentes ao longo de mais de 11 anos.
Durante esse período, houve convivência, cuidados e exercício da função paterna, elementos que, segundo o relator, consolidaram a chamada posse do estado de filho e caracterizaram a filiação socioafetiva.
A interrupção da convivência pelo pai depois do resultado do exame de DNA também não foi considerada suficiente para apagar o vínculo já estabelecido.
O entendimento foi de que uma relação de filiação construída ao longo dos anos não pode ser desfeita unilateralmente apenas pela descoberta da ausência de vínculo genético.
TJSC mantém paternidade e cobra pensão alimentícia
Com a manutenção da paternidade jurídica, também foi preservada a obrigação de pagar pensão alimentícia aos adolescentes.
O tribunal destacou que o dever de prestar alimentos decorre da parentalidade reconhecida juridicamente, e não exclusivamente da existência de vínculo genético. Eventual alteração no valor da pensão, contudo, poderá ser discutida em ação própria, caso haja mudança na situação financeira das partes ou nas necessidades dos adolescentes.
O acórdão também ressaltou que a eventual existência de um pai biológico não necessariamente excluiria a paternidade socioafetiva. De acordo com a decisão, o ordenamento jurídico admite a coexistência dos vínculos biológico e socioafetivo, em situações que podem resultar em multiparentalidade.
O pedido de indenização por danos morais também foi negado pela Câmara, que não identificou provas de dolo, fraude ou conduta ilícita da mãe.
O colegiado ainda rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. Segundo o processo, o próprio autor não indicou, dentro do prazo, quais provas pretendia produzir, o que levou à preclusão e impediu a reabertura da fase de instrução.
O processo tramita em segredo de justiça.

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