A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia desaprovou, em sessão ordinária desta quarta-feira (10) a prestação de contas do convênio 225/2022, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional e a Prefeitura de Sítio do Mato. O colegiado decidiu de forma unânime pela imputação de débito de R$ 120 mil ao ex-prefeito Cássio Guimarães Cursino, valor que deverá ser devolvido aos cofres estaduais com correção monetária e juros. O ex-gestor ainda foi multado em R$ 2 mil.
O convênio previa apoio financeiro para aquisição de combustível destinado à recuperação emergencial de estradas vicinais na zona rural do município, medida considerada essencial para garantir o escoamento da produção agropecuária. No entanto, o tribunal constatou que não houve prestação de contas dos valores repassados nem a devolução dos recursos que deveriam ter sido restituídos à CAR.
Diante das irregularidades, os conselheiros reforçaram a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle interno da companhia. Foram aprovadas recomendações para que a CAR fortaleça a supervisão e o acompanhamento dos convênios, assegurando que os acordos sejam executados dentro dos prazos e que as comunidades beneficiadas recebam o suporte previsto.
A decisão expõe mais um episódio de negligência no uso de verbas públicas, tema que tem sido alvo frequente de cobranças por maior rigor e transparência na administração municipal baiana.
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