A tarifa adicional de 25% sobre diversos produtos exportados pelo Brasil para os Estados Unidos passa a valer a partir desta quarta-feira (22). A decisão do governo de Donald Trump, a partir de investigação do USTR (Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos), impõe as sanções a partir das 1h01 no horário de Brasília.
O processo, conduzido com base na “Seção 301 da Lei de Comércio de 1974”, ocorre após o governo dos Estados Unidos acusar o Brasil de adotar práticas comerciais discriminatórias contra empresas norte-americanas.
A nova barreira comercial incide de forma cumulativa à alíquota já existente.
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Como vai funcionar as novas tarifas de Trump contra as empresas brasileiras?
Na prática, produtos brasileiros atualmente sujeitos a um imposto alfandegário de 10% passarão a recolher 35% nos portos norte-americanos.
O documento de 138 páginas publicado pelo USTR isenta as mercadorias já embarcadas ou no último modal de transporte, desde que os responsáveis apresentem a declaração de importação para consumo até o dia 29 de julho.
A sobretaxa atinge produtos como etanol, papel, açúcar orgânico, vestuário, calçados, máquinas agrícolas, equipamentos elétricos e maquinários de mineração.
O órgão excluiu mais de mil produtos da tarifa para evitar o desabastecimento de cadeias sem substitutos viáveis no mercado interno dos Estados Unidos.
Por que Trump decidiu taxar o Brasil novamente?
As autoridades de Washington justificam a adição tarifária sob argumentação de suposto favorecimento ao sistema de pagamentos Pix e cita questões relacionadas à propriedade intelectual, ao desmatamento ilegal e ao combate à corrupção.
Segundo o governo brasileiro, todas as alegações foram rebatidas em reuniões bilaterais, documentos enviados aos americanos e tentativas de conciliação não exitosas.
A aplicação da taxa altera a posição do Brasil do décimo terceiro para o segundo lugar entre os países mais tarifados pelos Estados Unidos.
Reação do Governo Lula ao novo tarifaço de Trump
O Palácio do Planalto já classificou a medida como injusta e estuda acionar a “Lei da Reciprocidade”.
A legislação concede poderes à Camex (Câmara de Comércio Exterior), vinculada ao MDIC (Ministério de Indústria e Comércio), para adotar medidas de restrição às importações e suspender concessões, patentes ou remessas de royalties de países alvo de retaliação.
O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, declarou que o governo não buscará uma retaliação “olho por olho”, mas indicou a possibilidade de utilizar os instrumentos de reciprocidade no momento adequado.
O acionamento das contramedidas exige o cumprimento de etapas obrigatórias pela administração federal.
O rito começa com a identificação da medida unilateral e a busca por negociações diplomáticas coordenadas pelo MRE (Ministério das Relações Exteriores) junto ao MDIC.
O governo também pode recorrer a organismos multilaterais como a OMC (Organização Mundial do Comércio).
Caso o impasse prossiga, o CINCEC (Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais) analisa os impactos econômicos das retaliações.
As propostas definitivas passam por consulta pública antes da aplicação.

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