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STF invalida lei que permitia pais barrarem a participação dos filhos em aulas sobre gênero e sexualidade

Crianças em sala de aula.Foto: Ilustrativa/Prefeitura de São Miguel do Oeste/ND

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei estadual N° 12.479/2025 do Maranhão, que autorizava pais e responsáveis a vetar a participação de estudantes em atividades escolares sobre gênero, sexualidade e diversidade.

A norma maranhense havia sido questionada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Abrafh (Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas), que argumentavam violação à liberdade de expressão e ao livre exercício do magistério.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, fundamentou seu voto no precedente estabelecido no julgamento da ADI 7847, que invalidou legislação de teor idêntico no Espírito Santo.

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Entenda a posição do STF sobre pais restringirem os filhos na participação de aulas sobre gênero

Durante o julgamento, o colegiado acompanhou o relator com ponderações sobre a aplicação pedagógica dos conteúdos.

O ministro Cristiano Zanin apresentou ressalva — seguida pelos ministros Flávio Dino e pela maioria da Corte — no sentido de que as instituições de ensino devem adequar os temas de gênero, identidade e orientação sexual às diferentes faixas etárias, aos níveis de ensino e aos estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos.

O ministro Luiz Fux votou pelo reconhecimento da inconstitucionalidade formal da norma. O ministro Nunes Marques ponderou que a invalidação da lei estadual não representa acesso irrestrito de crianças a debates complexos, enquanto o ministro André Mendonça acompanhou o relator em observância ao princípio da colegialidade.

Na sessão plenária de maio que analisou o caso capixaba, o STF também julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153 e invalidou a Lei 7.015/2022 do município de Betim, em Minas Gerais, que proibia o uso de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas da rede local, reafirmando que a competência para legislar sobre diretrizes educacionais é exclusiva da União.


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