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Solicitar Vinculação entre o Importador e o Adquirente ou Encomendante

Terceirize as operações de comércio exterior.

Formalize, perante a Receita Federal, a vinculação entre pessoas jurídicas para realização de operações de comércio exterior nas modalidades: Importação por Conta e Ordem de Terceiros ou Importação por Encomenda.

Importação por Conta e Ordem

A empresa ou pessoa física interessada na mercadoria (adquirente) contrata uma prestadora de serviços (importadora por conta e ordem) para realizar o despacho de importação em seu próprio nome, utilizando recursos financeiros fornecidos pela contratante.

Importação por Encomenda

A empresa ou pessoa física interessada (encomendante predeterminada, interessada em certa mercadoria) contrata uma importadora que realiza a operação com recursos próprios e, posteriormente, revende a mercadoria à encomendante.

Ambas as modalidades de importação devem cumprir os requisitos, condições e obrigações legais.

Fonte: Clique aqui

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