Terceirize as operações de comércio exterior.
Formalize, perante a Receita Federal, a vinculação entre pessoas jurídicas para realização de operações de comércio exterior nas modalidades: Importação por Conta e Ordem de Terceiros ou Importação por Encomenda.
Importação por Conta e Ordem
A empresa ou pessoa física interessada na mercadoria (adquirente) contrata uma prestadora de serviços (importadora por conta e ordem) para realizar o despacho de importação em seu próprio nome, utilizando recursos financeiros fornecidos pela contratante.
Importação por Encomenda
A empresa ou pessoa física interessada (encomendante predeterminada, interessada em certa mercadoria) contrata uma importadora que realiza a operação com recursos próprios e, posteriormente, revende a mercadoria à encomendante.
Ambas as modalidades de importação devem cumprir os requisitos, condições e obrigações legais.

COMMENTS