A Delegação Ambiental Federal é a condução de licenciamentos ambientais de competência federal aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA) ou Órgãos Municipais de Meio Ambiente (OMMA).
O serviço é utilizado quando há interesse em transferir a condução de um processo de licenciamento ambiental federal para um ente federativo que possua condições técnicas e administrativas para executar o procedimento.
A delegação é operacionalizada e acompanhada pelo Serviço de Delegação Ambiental Federal (Sedaf) da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) no Ibama.
Ao final, caso a proposta seja aprovada, é formalizado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Ibama e o órgão delegatário.

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