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Solicitar Análise de Omissão de Entrega de Declarações e/ou Escriturações

Solicite análise da omissão na entrega das seguintes declarações e/ou escriturações da Pessoa Jurídica:

  • Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei)
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb – Geral Mensal)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb – Anual)
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-C)

Para consultar as escriturações e/ou declarações que estão gerando a omissão, acesse o serviço Certidões e Situação Fiscal – Consulta Pendências – Situação Fiscal.

Regularizar a omissão é simples: basta entregar as declarações ou escriturações omissas pela Internet ou comprovar que já foram entregues.

Atenção!

Se a Pessoa Jurídica já recebeu Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações, consulte as informações em Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações.

Se a omissão foi causada por erros no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), como período de apuração ou CNPJ, a retificação do documento resolve a omissão automaticamente em até 3 dias úteis.

Mais informações sobre como corrigir pagamentos estão disponíveis no endereço Retificar pagamento em DARF (www.gov.br).

Se a omissão foi causada por erro no período de apuração informado na declaração, é necessário transmitir uma declaração retificadora para corrigir as informações.

Se a Pessoa Jurídica foi inscrita durante o período de apuração, o início do período de apuração será a data de abertura. Caso tenha sido baixada nesse período, o fim do período de apuração será a data de baixa.

Importante!

Se a documentação anexada ao processo for insuficiente para concluir a análise da omissão nas declarações e/ou escriturações, o interessado poderá ser intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos.

Optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) serão cientificados preferencialmente de forma eletrônica, conforme a legislação.

Para optantes do Simples Nacional, incluindo MEIs, as mensagens na Caixa Postal do e-CAC também estão disponíveis no DTE-SN, acessível pelo Portal do Simples Nacional.

Fonte: Clique aqui

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