Uma falha durante a entrada de uma formanda em uma cerimônia de colação de grau terminou na Justiça em São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina.
O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública condenou a empresa responsável pela organização do evento a R$ 6 mil por danos morais.
Entenda o caso em São Bento do Sul
A estudante foi chamada três vezes pelo cerimonialista diante de um público estimado em mais de mil pessoas depois que a música escolhida para acompanhá-la não foi executada.
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Na última chamada, foi destacada a repetição da tentativa. Em seguida, a organização também retirou a formanda para permitir a entrada dos demais formandos.
No final, ela foi orientada a entrar no salão sem a música escolhida.
O que diz a empresa organizadora do evento sobre a falha na música
A empresa afirmou que a música individual não fazia parte do serviço contratado e era disponibilizada como uma cortesia. Segundo a empresa, a falha poderia ter ocorrido no arquivo enviado pela formanda, devido as características do corte, descarregamento ou da qualidade da música.
A empresa responsável pelo evento ainda alegou que a aluna teria escolhido não entrar no salão sem que a canção fosse executada.
Conforme a decisão, a Justiça afirmou que a empresa criou um sistema próprio para receber as músicas e assumiu a responsabilidade de colocá-las no momento da entrada dos formandos na festa.
A Justiça apontou que, mesmo sem cobrança de taxa específica, o serviço estava inserido na relação de consumo e deveria observar as regras de adequação e qualidade.
Além disso, de acordo com a Justiça, a empresa não comprovou que o problema estava no arquivo enviado pela formanda e que cabia à organizadora, por atuar profissionalmente na realização de eventos, adotar medidas para testar previamente os arquivos recebidos
O magistrado observou que a própria narrativa da empresa indicava que ela havia sido orientada por uma funcionária a aguardar a execução da canção em duas oportunidades. Apenas após a terceira tentativa sem sucesso, ela recebeu a orientação para entrar no salão sem a canção escolhida.
Para o magistrado, a situação foi além de um simples descumprimento contratual. Na decisão, foram considerados o constrangimento diante do público, as três chamadas feitas durante a cerimônia, a necessidade de interromper sua entrada para permitir a passagem dos demais formandos e, por fim, o ingresso no salão sem a música escolhida para o momento.

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