Caso um dos mesários não compareça à sua seção eleitoral no dia da eleição, um eleitor pode ser convocado na própria fila para assumir a função.
O presidente da mesa receptora de votos é responsável por reorganizar a equipe entre os mesários presentes. Se ainda assim não houver pessoas suficientes para garantir o funcionamento da seção, o juiz eleitoral pode convocar um eleitor que esteja no local e cumpra os requisitos para exercer o cargo.
Como funciona a substituição de mesários no dia da eleição
O artigo 119 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que cada seção eleitoral tenha uma mesa receptora de votos. A composição inclui um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. Todos são nomeados pelo juiz eleitoral, segundo informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Em caso de ausência ou outro imprevisto no dia da votação, os mesários presentes podem substituir o presidente, de forma que haja sempre alguém responsável pela ordem e pela regularidade do processo eleitoral. Os integrantes também devem assinar a ata da eleição, conforme estabelece o artigo 123 do Código Eleitoral.
Se o desfalque na mesa receptora for muito grande, o presidente poderá nomear qualquer eleitor que esteja no local e cumpra os pré-requisitos para exercer a função. A possibilidade está prevista no artigo 123, inciso III, do Código Eleitoral.
Como o mesário deve justificar a ausência
O mesário que não comparecer aos trabalhos eleitorais tem prazo de 30 dias para apresentar uma justificativa ao juiz eleitoral. Caso a justificativa não seja aceita ou não seja apresentada, poderá ser aplicada multa, recolhida por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União).
Segundo o TSE, o valor da multa é calculado com base no salário mínimo e pode variar de 50% a 100% do valor. Para servidores públicos ou de autarquias, a ausência injustificada pode resultar em suspensão do trabalho por até 15 dias.
As penalidades são aplicadas em dobro se, por causa das ausências, a mesa receptora deixar de funcionar. A mesma regra vale para o membro que abandonar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz eleitoral no prazo de três dias.
Se o mesário tiver algum imprevisto antes do dia de eleição e souber que não poderá comparecer, deve comunicar a situação imediatamente à sua zona eleitoral.

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