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as Carretas da Mulher e a lição de que rastrear não é o mesmo que cuidar

CAMPANHA COMBATE Á DENGUE E ÁRBOVIROSES

Desafio é assegurar que diagnóstico vire acompanhamento, tratamento e responsabilidade do Estado. Afinal, acesso sem continuidade reforça desigualdade

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Não faltam números para comprovar o alcance das Carretas da Mulher em Pernambuco, estratégia itinerante do governo de Pernambuco para ampliar o acesso à saúde feminina. Desde maio de 2025, já são mais de 67 mil atendimentos, 118 municípios pernambucanos visitados e quase 37 mil mamografias realizadas.

Mas o que realmente merece atenção nessa iniciativa não é o volume, e sim a escolha por um modelo que tenta romper com um vício na saúde pública: oferecer o acesso a pacientes e abandoná-los no caminho.

Durante anos, ações itinerantes de saúde se limitaram ao gesto simbólico. Levavam o exame, faziam a foto, divulgavam a agenda e seguiam adiante, enquanto a mulher diagnosticada voltava para casa com um papel na mão e nenhuma garantia de continuidade.

Nesse contexto, a Carreta da Mulher parece acertar, ao entender que rastrear não basta. Diagnosticar, encaminhar e integrar à rede são partes indissociáveis do cuidado.



A atuação das carretas está distribuída em quatro unidades móveis, que juntas garantem atendimento contínuo e descentralizado – DIVULGAÇÃO/SES-PE

Ao incorporar consultas ginecológicas, ultrassonografias, telemedicina com mastologistas e procedimentos como biópsias e colposcopias, a política estadual sinaliza algo raro: a compreensão de que o gargalo da saúde feminina não está apenas na porta de entrada, mas no meio do caminho.

É ali, entre o exame inicial e a confirmação diagnóstica, que muitas mulheres se perdem, especialmente no interior, onde a distância e a burocracia costumam pesar mais do que a própria doença.

Há ainda um componente que precisa ser dito sem rodeios: descentralizar atendimento especializado em Pernambuco é uma decisão que enfrenta desigualdades históricas. Quando há grande volume de atendimentos fora da Região Metropolitana, o Estado reconhece que o direito à saúde não pode depender do CEP.

Mas, vale frisar, que essa estratégia não deve se acomodar. O êxito das carretas só se sustenta se houver garantia real de continuidade do cuidado após o diagnóstico. Não basta detectar; é preciso tratar, acompanhar e amparar.

A política pública fracassa quando transforma o diagnóstico precoce em uma promessa interrompida. A mulher não pode sair da carreta com a sensação de que o Estado chegou até ali e parou.

As Carretas da Mulher são uma boa política pública justamente porque não se vendem como solução mágica. Elas funcionam como ponte. E pontes só fazem sentido quando levam a algum lugar.

O desafio agora é assegurar que, do outro lado, exista uma rede capaz de sustentar essas mulheres. Saúde pública não se mede apenas em atendimentos realizados, mas na responsabilidade assumida depois deles. 



Além das ações de rastreamento, as Carretas da Mulher também ofertam procedimentos diagnósticos complementares, como colposcopias, biópsias de mama guiadas por ultrassonografia e biópsias do colo do útero – DIVULGAÇÃO/SES-PE

Confira a agenda da Carreta da Mulher Pernambucana nesta semana, de segunda a sexta, 8h às 17h, e sábado, das 8h às 12h:

Carreta 01 – Recife (26 a 28/01)
Local: Rua Ítauna, Jardim São Paulo (Próximo a praça da vila bancários)

Carreta 02 – Macaparana (26 a 28/01)
Local: Rua Doutor Antônio Xavier (Próximo a Paróquia Nossa Senhora do Amparo)

Carreta 02 – Buenos Aires (29 a 31/01)
Local: Avenida João Teobaldo de Azevedo (Próximo a escola estadual Jaime Coelho

Carreta 03 – São João (26 e 28/01)
Local: Praça de Eventos, centro (Ao lado da antiga estação)

Carreta 03 – Paranatama (29 e 31/01)
Local: Rua Roldão Guimarães (Próximo ao posto de saúde)

Carreta 04 – Bodocó (26 a 28/01)
Local: Rua Antônio Alves de Siqueira, centro (Ao lado da Igreja Matriz)

Carreta 04 – Exu (29 a 31/01)
Local: Rua Zuza Saraiva, centro (Ao lado da Igreja Matriz)

*Para ser atendida, é preciso apresentar documento oficial com foto, cartão do SUS e comprovante de residência. Alguns procedimentos exigem encaminhamento médico ou indicação clínica, para a realização dos exames.

Fonte: Clique aqui

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