- Cidadão nato / naturalizado brasileiro, maior de 18 e seus dependentes.
- Emancipado(a) com 16/17 anos – apresentar Declaração de Emancipação.
- Estrangeiro legalmente no país que esteja enquadrado nas diretrizes da Gestão do CDAM.
URGENTE:
O SOLICITANTE TEM A PRERROGATIVA PARA INCLUIR SEUS DEPENDENTES NOS PROCESSOS, SEJA QUAL FOR O MOTIVO DA VIAGEM, EM ESPECIAL PARA “TRABALHO”. CASO ESTEJA SENDO COAGIDO PELA EMPRESA EMITENTE DO VISTO, A EXCLUIR OS DEPENDENTES, DENUNCIE, POIS ISSO CONFIGURA FRAUDE; FERINDO O ACORDO FIRMADO ENTRE BRASIL E PORTUGAL.
ATENÇÃO: SOLICITANTE QUE É SERVIDOR PÚBLICO:
Este benefício é direito do trabalhador, submetido ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (desconto INSS – em contracheque). Considerando que o servidor público (municipal, estadual, federal, militar e docente, aposentado ou ativo), está sob o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (não desconta INSS, mas previdência privada), para ter direito ao benefício, deverá contribuir por meio de uma Guia de Previdência Social – GPS, emitida no site do INSS.

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