O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para questionar a criação de cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança previstos na Lei Complementar Municipal nº 304/2025, de Três Barras, no Planalto Norte catarinense.
Segundo o órgão, a legislação contraria a Constituição Federal e a Constituição Estadual ao destinar cargos de livre nomeação para atividades técnicas e burocráticas. A ação foi protocolada no TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e aguarda análise.
O ND Mais entrou em contato com a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Três Barras para solicitar um posicionamento sobre o caso. Até o fechamento desta reportagem, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.
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MPSC aponta irregularidades na criação de cargos
Conforme o Ministério Público, a lei municipal criou cargos como Diretor de Trânsito, Coordenador de Cultura, Coordenador de Esporte e Coordenador Pedagógico, entre outros vinculados às secretarias municipais.
Na ação, o MPSC sustenta que as atribuições previstas para essas funções não exigem a relação de confiança necessária para justificar cargos de livre nomeação, já que envolvem atividades técnicas, administrativas e burocráticas.
O processo foi apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CECCON (Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade) e pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas.
Segundo o coordenador do CECCON, procurador de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, e o promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz, “a Constituição prevê o concurso público como regra de ingresso no serviço público, reservando os cargos comissionados a situações excepcionais. Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Funções gratificadas também são alvo da ação
Além dos cargos comissionados, o MPSC também questiona funções gratificadas criadas pela legislação municipal para atividades consideradas rotineiras da administração pública, como gestão de consignados, condução de veículos oficiais, fiscalização de contratos e processamento de pagamentos.
Na avaliação do órgão, essas atribuições não justificam o pagamento de gratificações vinculadas a funções de confiança. Outro ponto contestado é a possibilidade de determinados cargos em comissão serem exercidos por servidores efetivos na forma de função de confiança, sem que a lei detalhe quais seriam as atribuições adicionais que justificariam o benefício.
Ação aguarda decisão do TJSC
Segundo o MPSC, na ADI, foi requerido que o Órgão Especial do TJSC declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados da lei municipal. O processo aguarda análise do TJSC.

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