MP vai desburocratizar as compras públicas. Ficam autorizadas a dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, reduzir pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances licitatórios.
Contratos vigentes serão prorrogados em, no máximo, 12 meses. Além disso, também fica autorizado estabelecer contratos verbais de até R$ 100 mil nos casos em que a urgência não permita a formalização de um contrato — a brecha já existe na Lei de Licitações com limite de R$ 10 mil para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento.
Mecanismo só poder ser utilizado em caso de urgência. O governo limitou o uso da flexibilização para as situações que podem prejudicar ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos, entre outros.
MP dispensa a necessidade de estudos técnicos preliminares na compra e contratação de obras e serviços comuns. Apenas durante a gestão do contrato, será exigido o gerenciamento de riscos da contratação.
Contratos firmados com base na MP terão prazo de um ano com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. No caso das obras e serviços de engenharia com escopo predefinido, o prazo de conclusão do objeto contratual será de três anos. Todas as transações devem constar no Portal Nacional de Contratações Públicas em 60 dias.
Se você curtiu este conteúdo, não se esqueça de dar um like e compartilhar com seus amigos!

