O jovem empreendedor e entregador de aplicativo Samuel Soares Araújo, de 19 anos, que ficou conhecido nacionalmente por compartilhar sua rotina de trabalho como cadeirante, denunciou ter sido vítima de agressão e ameaça no município de São José, na Grande Florianópolis, na manhã deste sábado (25).
De acordo com o Boletim de Ocorrência registrado pelo jovem, ele estava reforçando a cola de um adesivo publicitário para divulgar seu próprio aplicativo de entregas em um ponto de ônibus local. Neste momento, um homem idoso teria se aproximado de forma agressiva, arrancado o material publicitário e argumentado que era proibido colar adesivos naquele local.
“Hoje de manhã eu estava reforçando a cola de um adesivo da empresa que estou lutando para fazer ser conhecida na cidade e eu coloquei o adesivo no ponto de ônibus. Aí esse senhor veio para cima de mim me agredindo e arrancou o adesivo dizendo ser proibido por lei federal. Talvez seja realmente proibido, mas não o justifica vir para cima, principalmente porque tenho uma deficiência na perna” — relata Samuel.
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Vídeo mostra momento em que idoso teria agredido entregador cadeirante
Samuel gravou vídeos para comprovar a situaçãoVídeo: @samuka.soaress/Reprodução/Redes sociais
Segundo ele, o homem arrancou o tubo de cola das mãos de fez ameaças ostensivas de agressão física, inclusive ameaçando “dar um soco” em seu rosto. Em um vídeo gravado logo após o desentendimento, é possível ver o idoso se virando na tentativa de bater em Samuel enquanto este passa ao seu lado.
No boletim emitido pela polícia, consta a narração do fato: a vítima relata que colava o adesivo do aplicativo como forma de propaganda quando foi abordada pelo homem, gerando uma discussão que evoluiu para a investida agressiva.
O que diz a lei?
O artigo 65 da Lei nº 9.605/1998 determina que é crime “pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano”. O termo jurídico “conspurcar” significa sujar, manchar ou degradar a estética urbana. Colar adesivos sem autorização se enquadra nessa proibição.
A pena pode chegar a uma detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. Se o ato for contra o patrimônio público, a punição pode ser maior.
Já a pena para agressão física (lesão corporal) contra pessoa com deficiência varia conforme o Código Penal Brasileiro com base na gravidade do dano, o local do ocorrido e a relação com o agressor. No caso da denúncia de Samuel, que se enquadraria como lesão leve, a detenção pode ser de 3 meses a 1 ano.
Conheça a iniciativa de Samuel
Samuel Araújo ganhou notoriedade no país inteiro por sua resiliência. Atuando como entregador sobre rodas e superando barreiras diárias de acessibilidade, o jovem recentemente deu um grande passo ao lançar sua própria iniciativa no setor de entregas, o aplicativo ABS PRO, com o objetivo de consolidar sua marca e expandir os negócios na região de São José.

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