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Entenda como funcionam reclamações, representações e direito de resposta nesta Eleição 2026

Partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral poderão recorrer à Justiça Eleitoral para contestar irregularidades ocorridas durante essa campanha. Entre os principais instrumentos estão as reclamações administrativas eleitorais, as representações e os pedidos de direito de resposta.

As regras estão previstas na Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada pela Resolução nº 23.756/2026. A norma estabelece como esses processos devem tramitar e diferencia os procedimentos conforme a natureza da ação.

Qual a diferença entre reclamação e representação?

A reclamação administrativa eleitoral é utilizada para questionar falhas ou ilegalidades relacionadas ao funcionamento da Justiça Eleitoral e aos procedimentos eleitorais.

Já a representação é utilizada para denunciar possíveis ilícitos eleitorais e pode resultar na aplicação das medidas e sanções previstas na legislação.

Os pedidos de direito de resposta têm outra finalidade. Eles permitem que candidatos, partidos, federações ou coligações atingidos por afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas divulgadas durante a campanha busquem uma resposta no mesmo meio de comunicação.

Quem pode entrar com uma ação?

A legislação permite que, observada a legitimidade prevista para cada caso, partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos apresentem representações, reclamações administrativas eleitorais e pedidos de direito de resposta.

O Ministério Público Eleitoral também possui legitimidade para propor representações e reclamações previstas na regulamentação.

Onde os processos são apresentados?

A competência depende do cargo em disputa.

Nas eleições presidenciais, as ações são dirigidas ao Tribunal Superior Eleitoral. Já nas eleições federais, estaduais e distritais, a competência é dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.

Nas eleições municipais, os processos são encaminhados aos juízos eleitorais competentes.

Propaganda irregular terá tramitação prioritária

Os pedidos de direito de resposta e as representações relacionadas a propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet terão preferência em relação aos demais processos em andamento na Justiça Eleitoral.

A petição inicial precisa apresentar os fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias que sustentem a acusação. Nas reclamações relacionadas à propaganda irregular, também devem ser apresentadas provas da autoria ou do prévio conhecimento da irregularidade, conforme o caso.

Prazo muda durante o período eleitoral

Uma das principais regras para a campanha é a contagem dos prazos processuais. A partir de 15 de agosto do ano eleitoral, os prazos relativos às representações previstas no artigo 96 da Lei das Eleições, às reclamações administrativas eleitorais e aos pedidos de direito de resposta são contínuos e não ficam suspensos aos sábados, domingos ou feriados.

A regra é especialmente relevante durante a campanha, quando decisões sobre propaganda e conteúdo divulgado na internet podem precisar ser tomadas em curto espaço de tempo.

Em caso de determinação judicial para remoção de conteúdo na internet, a ordem deverá estabelecer prazo razoável para cumprimento, observadas as regras específicas aplicáveis ao caso.

Direito de resposta não pode ser acumulado com multa

A legislação eleitoral estabelece uma restrição importante. O pedido de direito de resposta não pode ser apresentado junto com pedido de aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular, mesmo quando os dois pedidos estejam relacionados aos mesmos fatos.

A cumulação pode levar ao indeferimento da petição inicial, embora a legislação permita que sejam analisados pedidos relacionados à suspensão, remoção ou proibição de nova divulgação do conteúdo apontado como irregular.

Quem julga as ações?

Nas eleições gerais, as reclamações e representações são analisadas por juízas ou juízes auxiliares designados pelos tribunais eleitorais. A Resolução nº 23.756/2026 também estabeleceu que, encerrada a atuação desses magistrados, os processos em tramitação sejam redistribuídos aos integrantes efetivos do respectivo tribunal eleitoral.

No TSE, o tribunal designou ministros para exercer a função de juiz auxiliar durante o processo eleitoral de 2026.

Decisões podem ser contestadas

As partes que discordarem das decisões da Justiça Eleitoral podem apresentar os recursos previstos na legislação, de acordo com o tipo de decisão e do órgão que a proferiu.

A Resolução nº 23.756/2026 também atualizou regras relacionadas aos recursos em representações especiais, incluindo processos que possam resultar em consequências como cassação de registro ou diploma.

A própria Justiça Eleitoral mantém uma página específica com as normas que regulamentam as Eleições 2026, incluindo as regras sobre representações, reclamações e direito de resposta.

Fonte: Clique aqui

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