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Empresário que incentivou demissão de ‘esquerdistas’ pode ser obrigado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos

Trabalhadores que votaram em Lula são alvo de boicote entre empresários.Foto: Divulgação/Agência Brasil/ND Mais

O MPT (Ministério Público do Trabalho) ajuizou uma ação civil pública contra um empresário de Porto Feliz (SP) por incentivar a demissão de ‘esquerdistas’ exatamente no dia em que eleitores foram às urnas para escolha do presidente da República.

Agora, ele pode ser obrigado a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos.

Entenda o caso do empresário que incentivou demissão de ‘esquerdistas’

No dia 25 de outubro, data do segundo turno das eleições presidenciais, o empresário se setor de incorporação e construção civil publicou uma mensagem no Instagram com orientações para que empregadores não contratassem profissionais alinhados à esquerda e demitissem os atuais funcionários com esse perfil.

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O procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo afirma que a conduta do empresário extrapolou o direito à livre manifestação de pensamento e criou um ambiente de intimidação.

De acordo com o MPT, a Constituição Federal, a Lei nº 9.029/1995 e as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) proíbem a utilização de convicções ideológicas e políticas como critério de admissão ou demissão.

O órgão destaca que a atuação judicial ocorre para prevenir danos à coletividade de trabalhadores, independentemente da confirmação de demissões concretas motivadas pela postagem.

Pedidos à Justiça

O MPT solicitou uma decisão liminar para obrigar o empresário a apagar a publicação em até 48 horas.

O órgão também requer que o acusado publique uma retratação em seu perfil, com manutenção mínima de dez dias, para informar que as escolhas políticas não podem prejudicar o acesso ou a permanência no emprego.

Caso a Justiça conceda a liminar e o empresário descumpra a ordem, o MPT pede a aplicação de multa de R$ 1 mil por dia de atraso e de R$ 5 mil para cada nova publicação discriminatória.

O processo tramita na Justiça do Trabalho, que avaliará o pedido liminar e garantirá o direito de defesa do acusado.

Alta nos casos de assédio eleitoral

O processo reflete o aumento das infrações trabalhistas relacionadas ao período de votação. Até as 11h30 do dia 29 de outubro de 2026, o MPT registrou 3.465 denúncias de assédio eleitoral no Brasil. Desse total, 297 ocorrências foram registradas no interior do estado de São Paulo.

O aplicativo da Carteira do Trabalho, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, disparou notificação com comunicado aos empregados para que denunciem casos de ameaça ou retaliação por motivação política.

Como denunciar

Os trabalhadores que sofrerem ou presenciaram perseguição política no ambiente de trabalho podem registrar denúncias nos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho por meio do endereço www.mpt.mp.br/assedio-eleitoral.


Fonte: Clique aqui

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