A Justiça Eleitoral condenou o empresário Júlio César dos Santos Pedreira por violência política de gênero contra a deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) e a ex-deputada Fabíola Mansur (PV). A decisão foi proferida pela 19ª Zona Eleitoral de Salvador e considerou que um comentário publicado nas redes sociais ultrapassou os limites da crítica política.
O caso teve origem em uma publicação feita no Instagram em 3 de novembro de 2024, no perfil @juliopedreira2414. Em uma postagem relacionada às duas políticas, foi publicado o comentário com a expressão ofensiva “prostitutas comunistas do dinheiro público”.
Segundo a decisão, a manifestação não foi considerada apenas uma crítica à atuação política das parlamentares. Para a Justiça, o termo utilizado teve conteúdo sexual e foi empregado para atingir especificamente a condição de mulher das vítimas.
Justiça reconhece violência política de gênero
A condenação foi fundamentada no artigo 326-B, combinado com o artigo 327, inciso III, do Código Eleitoral, dispositivos que tratam da violência política de gênero praticada por meios que facilitem a divulgação da ofensa, incluindo a internet.
O entendimento da Justiça Eleitoral foi de que a utilização da expressão teve como objetivo humilhar e constranger as mulheres em razão de sua atuação na política.
A legislação busca proteger mulheres que participam da vida pública contra práticas que tenham como finalidade intimidar, constranger, deslegitimar ou dificultar o exercício de seus direitos políticos em razão do gênero.
Provas digitais foram decisivas
Um dos principais elementos considerados na sentença foi a preservação do conteúdo publicado na internet. O processo contou com um Relatório de Preservação da Prova, produzido com tecnologia de registro em blockchain por meio da ferramenta PACWeb.
Também foram apresentados registros de tela e outros elementos digitais que permitiram identificar o perfil, a publicação, a data e o comentário questionado.
A autoria foi atribuída a Júlio César com base na titularidade da conta e, principalmente, em declarações prestadas por ele durante a investigação e posteriormente em juízo.
Conforme consta na decisão, o acusado afirmou que era o único usuário que possuía a senha e controlava o perfil.
Defesa alegou não se lembrar da publicação
Durante o processo, a defesa sustentou que o empresário não se lembrava de ter feito o comentário. Também argumentou que a conta já havia sido suspensa anteriormente por supostas publicações de notícias falsas.
A Justiça, entretanto, entendeu que não foram apresentadas provas capazes de demonstrar que o perfil havia sido invadido ou utilizado por outra pessoa na data da publicação.
Também não foram identificadas evidências de alteração indevida de senha ou de comunicação de eventual invasão à plataforma ou às autoridades competentes.
Pena de prisão foi substituída
Júlio César dos Santos Pedreira recebeu pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 15 dias-multa.
A pena privativa de liberdade, contudo, foi substituída por duas medidas restritivas de direitos.
A defesa apresentou posteriormente embargos de declaração e questionou a validade do processo, alegando que não teriam sido apresentadas alegações finais por memoriais depois da fase de instrução.
Perfil utilizado está inativo
O perfil do Instagram utilizado para a publicação ofensiva está atualmente inativo. A ausência da conta, no entanto, não impediu a análise judicial, porque os registros digitais haviam sido preservados durante a investigação.
O caso chama atenção para a forma como a Justiça Eleitoral vem tratando ataques direcionados a mulheres que exercem atividade política, especialmente quando as ofensas utilizam referências à sexualidade para tentar desqualificar a atuação pública.


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