O processo que pode atualizar as regras sobre o porte de armas para a guarda municipal em todo o Brasil segue paralisado na mais alta corte do país.
Desde maio, quando o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), protocolou um pedido de vista, o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7717 foi suspenso.
Sem um prazo definido para a retomada da análise, o impasse afeta diretamente cerca de 107,4 mil guardas municipais, distribuídos em pelo menos 1.384 cidades brasileiras. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a categoria é a segunda maior força de segurança pública, atrás apenas da Polícia Militar.
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O que a categoria espera com o julgamento que pode atualizar regras para porte de arma na guarda municipal?
Os guardas municipais brasileiros agora aguardam uma decisão definitiva sobre o direito de portar armas de fogo sob os mesmos critérios aplicados às demais forças policiais, como as polícias Civil e Militar.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento impõe aos guardas municipais restrições exclusivas, como a obrigatoriedade de formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial, a criação de corregedorias e ouvidorias independentes, além da supervisão contínua do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.
Para a Associação Nacional dos Guardas Municipais do Brasil, que encabeça a ação, essas amarras são desproporcionais e inconstitucionais.
O principal argumento da categoria sustenta que, se o próprio STF já consolidou o entendimento de que as guardas integram formalmente o Sistema Único de Segurança Pública, não faz sentido submeter seus agentes a exigências mais duras do que as cobradas das corporações estaduais.
Julgamento já conta com voto desfavorável para novas regras de porte de armas aos guardas municipais
Antes da suspensão provocada pelo pedido de vista, o cenário no plenário virtual não era favorável ao pleito da categoria.
O relator do processo, ministro Nunes Marques, já havia votado contra os guardas municipais.
Em sua decisão, Nunes Marques argumentou que a lei federal é válida e não proíbe o porte, mas estabelece cautelas necessárias para garantir capacitação técnica, controle e fiscalização, preservando a segurança da sociedade e dos próprios agentes.
Com o processo agora estacionado no gabinete de Alexandre de Moraes, as prefeituras e os comandos das guardas civis de todo o país continuam lidando com a burocracia e a insegurança jurídica.
Enquanto os autos não retornam à pauta de votação, os municípios que desejam armar seus efetivos seguem obrigados a cumprir as exigências federais já estabelecidas.


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