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veja o que o comércio pode e não pode exigir dos trabalhadores no dia da votação em Florianópolis e região

Regras incluem autorização do sindicato, adicional salarial, auxílio-alimentação e proibição de coação eleitoral no ambiente corporativoFoto: Montagem/ND Mais

O Sindilojas (Sindicato do Comércio Varejista) de Florianópolis e Região emitiu um alerta nesta terça-feira (29) orientando os empresários varejistas da capital e municípios vizinhos sobre os cuidados e exigências legais para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais durante o dia das eleições.

A votação será realizada das 8h às 17h no próximo domingo (4) e, por determinação do Código Eleitoral ratificada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o dia do pleito possui natureza de feriado nacional. Com isso, o uso da mão de obra de colaboradores exige o cumprimento rigoroso da legislação trabalhista e das exigências contra o assédio eleitoral.

Autorização e regras de remuneração

De acordo com a Lei nº 10.101/2000 (artigo 6º-A), a abertura do comércio e o emprego de trabalhadores em feriados dependem de autorização prévia e do cumprimento estrito das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs 2026/2027) vigentes em cada município.

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Para as empresas devidamente autorizadas pelo sindicato, a atuação no domingo de eleição impõe obrigações financeiras específicas:

  • Adicional de 100%: pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100%, sendo vedada a compensação de jornada por folga;
  • Auxílio-alimentação: pagamento compulsório no valor de R$ 45 para cada empregado escalado no dia;
  • Cláusulas locais: respeito às demais especificidades e cláusulas econômicas da convenção de cada município.

Segundo o assessor jurídico do Sindilojas de Florianópolis e Região, André Luiz de Oliveira, o objetivo da orientação é assegurar a conformidade legal do setor. “A prioridade absoluta é garantir a segurança jurídica das empresas e o respeito irrestrito às normas trabalhistas e ao direito cívico do trabalhador, lembrando que o planejamento preventivo das escalas evita qualquer transtorno operacional ou sanção legal para os estabelecimentos”, destaca.

As orientações são válidas para os municípios de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio e São Pedro de Alcântara.

Garantia do direito ao voto e eventual segundo turno

Mesmo nos estabelecimentos que operarem normalmente, os gestores são obrigados por lei a viabilizar o deslocamento dos trabalhadores até as urnas. A legislação não fixa uma quantidade exata de horas de dispensa, cabendo à empresa organizar turnos individualizados que considerem o tempo de viagem e a distância até a seção eleitoral do colaborador.

Caso ocorra segundo turno, as mesmas garantias e a condição de feriado deverão ser mantidas. O direito de liberação para votar se estende inclusive aos colaboradores que possuem domicílio eleitoral em cidades com segundo turno, mesmo que o local de trabalho esteja situado em um município sem nova votação.

Por lei, o comércio é obrigado a liberar os trabalhadores para votarFoto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Combate rigoroso ao assédio eleitoral

Outro ponto central destacado pelo Sindilojas envolve a vedação absoluta à propaganda e ao assédio eleitoral nas empresas, em conformidade com a Resolução TSE nº 23.755/2026. A regra responsabiliza tanto quem pratica quanto quem tolera abusos no ambiente corporativo.

Estão expressamente proibidas:

  • Utilização de reuniões, e-mails, grupos corporativos de mensagens ou dependências físicas para constranger ou influenciar votos
  • Uso da hierarquia funcional para exercer pressão
  • Ameaças de demissão ou promessas de benefícios atreladas ao resultado das urnas
  • Vinculação de decisões de gestão à orientação partidária de funcionários

A norma, contudo, não impede a manifestação estritamente pessoal e espontânea de opiniões entre os próprios trabalhadores.

Recomendações aos lojistas

Para evitar passivos trabalhistas ou sanções da Justiça Eleitoral, a orientação é para que as lideranças empresariais alinhem a operação antes do domingo.

“Antes de definir a operação do próximo domingo, é importante que os lojistas consultem a convenção coletiva municipal para certificar a respectiva autorização, calculem antecipadamente os custos adicionais de remuneração e alimentação, organizem os turnos com folga suficiente para a locomoção até os locais de voto e instruam suas lideranças a coibir qualquer manifestação que configure coação eleitoral”, reforça André Luiz de Oliveira.

As informações completas sobre o trabalho em feriados e os textos integrais das Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2027 estão disponíveis no site oficial do Sindilojas de Florianópolis e Região.


Fonte: Clique aqui

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