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veja quem pode renegociar dívidas e como fazer

O programa de renegociação de dívidas, Desenrola Brasil, termina nesta segunda-feira (31)Foto: Reprodução/ND Mais

O programa de renegociação de dívidas, Desenrola Brasil, termina nesta segunda-feira (31) e, até o momento, não há previsão de uma nova prorrogação.

A iniciativa permite que consumidores renegociem débitos em atraso com descontos e condições de pagamento diferenciadas. O programa é voltado, principalmente, a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente atualmente a R$ 8.105.

Podem participar consumidores com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, desde que o atraso esteja entre 91 dias e dois anos e a instituição financeira responsável tenha aderido ao programa.

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O prazo original terminaria em 2 de agosto, mas foi prorrogado até o último dia deste mês.

Até o início da última semana de agosto, a modalidade voltada às famílias já havia renegociado aproximadamente 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam R$ 26,33 bilhões antes dos acordos e foram reduzidos para cerca de R$ 5,27 bilhões após as renegociações.

Quem pode participar do Desenrola Brasil?

A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos.

Além do limite de renda, a dívida precisa cumprir os demais requisitos estabelecidos pelo programa. Podem ser incluídos débitos:

  • contratados até 31 de janeiro de 2026;
  • com atraso entre 91 dias e dois anos;
  • registrados em uma instituição financeira participante.

A análise não precisa ser feita pelo consumidor de forma antecipada. O próprio banco verifica, com base nos dados disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, se a pessoa e a dívida se enquadram nas regras.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

O programa contempla algumas das modalidades de crédito que normalmente apresentam juros elevados. Entre elas estão:

  • cartão de crédito rotativo ou parcelado;
  • cheque especial;
  • crédito pessoal sem consignação em folha;
  • empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.

A possibilidade de renegociação depende, porém, da participação da instituição financeira responsável pelo débito.

Desconto pode chegar a 90%

O percentual de abatimento não é igual para todos os consumidores. Ele varia de acordo com o tipo de crédito e o tempo de atraso da dívida.

Para débitos de cartão de crédito rotativo e cheque especial, o desconto pode chegar a 90%. No crédito direto ao consumidor e no parcelamento do cartão, o abatimento pode alcançar 80%.

Isso significa que o desconto máximo de 90% não é automático. O abatimento depende das características de cada dívida e das regras da operação.

Desenrola Brasil: para renegociação de dívidas, o consumidor deve procurar diretamente o banco ou a instituição financeira onde a dívida está registradaFoto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/ ND

Quais são as condições do novo crédito?

Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece limites para as condições oferecidas.

São eles:

  • juros máximos de 1,99% ao mês;
  • prazo de até 48 meses;
  • parcela mínima de R$ 50;
  • limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
  • primeira parcela em até 35 dias;
  • possibilidade de desconto sobre a dívida original;
  • garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na prática, os débitos que atendem aos critérios são substituídos por uma nova operação de crédito, dentro das condições previstas pelo programa.

Como renegociar a dívida?

Não há uma plataforma única do governo para fazer a adesão.

O consumidor deve procurar diretamente o banco ou a instituição financeira onde a dívida está registrada.

Dependendo da instituição, a negociação pode ser feita por:

  • aplicativo;
  • internet banking;
  • site;
  • telefone;
  • WhatsApp;
  • agência física.

Durante o atendimento, o banco verifica se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis para a renegociação.

Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Como o prazo termina em 31 de agosto e a instituição ainda precisa analisar a dívida e formalizar a operação, a recomendação é não deixar a negociação para o último momento.

Quando o nome sai do cadastro de inadimplentes?

A simples assinatura do acordo não significa que a dívida será imediatamente retirada dos cadastros de inadimplentes.

Nas renegociações feitas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida depois do pagamento da primeira parcela.

O consumidor, entretanto, precisa continuar cumprindo o novo contrato. Um eventual novo atraso pode levar a novas consequências para a situação financeira.

É possível usar o FGTS para pagar a dívida?

O programa Desenrola Brasil, para renegociação de dívidas, prevê a possibilidade de utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de ServiçoFoto: Divulgação/BCN Treinamentos/ND Mais

Sim. O programa prevê a possibilidade de utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

Podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas.

O trabalhador pode utilizar o valor que for maior entre:

  • até R$ 1 mil; ou
  • até 20% do saldo disponível no FGTS.

A utilização depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador.

Para permitir o uso do dinheiro, é necessário acessar o aplicativo FGTS, verificar o valor disponível e autorizar o compartilhamento das informações com o banco responsável pela dívida.

Após a autorização, os bancos têm até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal. Depois disso, o valor é transferido diretamente para a instituição financeira.

O banco é obrigado a renegociar a dívida?

Não. A adesão das instituições financeiras ao programa é voluntária. Por isso, mesmo que o consumidor tenha renda dentro do limite e uma dívida que se enquadre nos critérios, a renegociação pelo Desenrola só poderá ser feita se o banco responsável tiver aderido à iniciativa e disponibilizar a operação.

Quem está com as contas em dia também pode participar?

Sim. O Novo Desenrola também possui uma modalidade chamada Desenrola Adimplente, voltada a consumidores que não estão inadimplentes.

Nesse caso, a proposta é permitir que pessoas que estão pagando seus empréstimos em dia possam substituir operações com juros mais altos por um novo crédito com condições mais favoráveis.

O objetivo é reduzir o custo da dívida antes que ela entre em atraso.

O programa também possui regras específicas para outros grupos, incluindo estudantes com dívidas do Fies, produtores rurais e micro e pequenas empresas.

Até quando é possível fazer a renegociação?

O prazo final é 31 de agosto de 2026. Um ponto importante é que a data vale para a formalização do acordo, e não simplesmente para o início do contato com o banco.

Por isso, quem pretende renegociar uma dívida deve procurar a instituição financeira o quanto antes. O banco ainda precisa verificar se a operação é elegível e apresentar as condições disponíveis.

Antes de aceitar a proposta, o consumidor deve conferir:

  • valor total da dívida renegociada;
  • taxa de juros;
  • número de parcelas;
  • valor de cada prestação;
  • valor total que será pago ao final;
  • consequências de um eventual novo atraso.

A recomendação é comparar as condições e verificar se a nova parcela realmente cabe no orçamento antes de concluir o acordo.


Fonte: Clique aqui

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