Ao solicitar a abertura de investigação, Mendes aponta que a conduta de Alessandro Vieira pode configurar violação à Lei de Abuso de Poder
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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), protocolou nesta quarta-feira (15) uma representação criminal junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A medida ocorre após o parlamentar, na condição de relator da CPI do Crime Organizado, ter sugerido o indiciamento de ministros da Corte e do próprio procurador-geral, Paulo Gonet, em um relatório que acabou rejeitado pelo colegiado por 6 votos a 4.
Na ação encaminhada a Gonet, Gilmar Mendes sustenta que o senador incorreu em desvio de finalidade e utilizou o cargo de forma arbitrária. O ministro argumenta que o foco da comissão deveria ser o combate às organizações criminosas, mas que o relator teria se distanciado do tema central para realizar um ataque institucional. Segundo o decano, Vieira utilizou um “ardiloso jogo de palavras” para tentar viabilizar indiciamentos por supostos crimes de responsabilidade relacionados à atuação dos magistrados no chamado “Caso Master”.
CONDUTA DO SENADOR
O texto do ministro enfatiza que a conduta do senador não encontrou respaldo sequer entre os membros da CPI, que optaram por descartar a minuta do relatório final apresentada em 14 de abril. Gilmar Mendes destacou que a iniciativa do parlamentar foi alvo de uma nota oficial da Presidência do STF, que repudiou a tentativa de indiciamento e classificou o episódio como uma ameaça aos pilares democráticos e aos direitos fundamentais.
Ao solicitar a abertura de investigação, Mendes aponta que a conduta de Alessandro Vieira pode configurar violação à Lei de Abuso de Poder (Lei 13.869/2019). O ministro defende que as medidas cabíveis sejam adotadas para apurar o que classifica como uma “grave arbitrariedade”. Paralelamente, nos bastidores do Supremo, magistrados sinalizam que o caso deve tramitar com celeridade, com uma ala da Corte defendendo inclusive punições que poderiam levar à perda dos direitos políticos do senador.

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