Uma das orientações é de realizar entrevista individual e reservada com a mulher quando forem observados indícios de coação ou vulnerabilidade
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Os cartórios brasileiros passam a seguir novas regras para identificar e atender mulheres em situação de vulnerabilidade. A medida foi estabelecida pelo Provimento nº 222/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, que orienta notários e registradores a adotarem procedimentos de prevenção a diferentes formas de violência, com foco especial na violência patrimonial – geralmente pouco notada.
A norma define como vulneráveis mulheres que tenham sua capacidade de decisão ou de manifestação de vontade comprometida por fatores físicos, psicológicos, econômicos ou sociais, além de situações relacionadas à violência doméstica e familiar. Critérios como raça, idade, deficiência e dependência econômica devem ser considerados pelas serventias na avaliação dos casos.
O provimento busca combater práticas classificadas pela Lei Maria da Penha como violência patrimonial, entre elas a apropriação indevida de bens, a retenção de documentos e ações que impeçam a mulher de acessar recursos financeiros ou instrumentos de trabalho.
As novas regras determinam que, na hipótese em que a lei exija a anuência do cônjuge ou convivente para a assinatura da escritura pública ou do ato patrimonial, os cartórios adotem linguagem simples e acessível para garantir que as partes compreendam e manifestem concordância com a transação, evitando possíveis violações patrimoniais que possam afetar negativamente a mulher.
Os cartórios devem evitar a solicitação do comparecimento conjunto das partes nos casos em que exista medida protetiva de urgência ou cautelar ou mediante solicitação da mulher.
Nestes casos, a realização de entrevista será reservada com a mulher, assegurando condições adequadas para a verificação de sua vontade e inexistência de coação. O cartório também terá o dever de comunicar à autoridade policial e à rede de proteção local, situações em que haja indícios de ameaça ou risco iminente.
Em situações de indícios de coação nos atos, a orientação também é de realizar entrevista reservada com a mulher, garantindo a sua privacidade, com atenção aos casos em que elas demonstrem, por exemplo, aparente confusão, apatia ou desconexão com o ato, ou que revelem surpresa com a leitura do conteúdo.
Outra orientação aos representantes dos cartórios é de não lavrarem o ato, mediante justificativa formal, quando não houver plena segurança jurídica quanto a livre, consciente e informada manifestação de vontade da mulher ou quando persistirem fundadas dúvidas sobre a ocorrência de coação, fraude ou vício de vontade.

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