Dionísio Carvalho (DC), candidato a senador pelo Piauí, teve o pedido de registro da candidatura indeferido pelo TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí). A decisão foi assinada pela juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, relatora do caso.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido. Ainda cabe recurso.
O motivo do indeferimento: DRAP do partido foi rejeitado
Apesar de o candidato ter cumprido as condições de elegibilidade e não haver demonstração de causas de inelegibilidade, a decisão aponta um obstáculo: o DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários) do partido DC (Democracia Cristã) foi indeferido.
O DRAP atesta a regularidade dos atos partidários e é condição indispensável para o deferimento dos registros de candidatura dos filiados à agremiação.
Documentos de candidato a senador no Piauí estavam regulares
Segundo a decisão, o candidato havia sido intimado a apresentar documentos faltantes: certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 1º Grau e prova de desincompatibilização do cargo de servidor público municipal.
Em resposta, Dionísio apresentou a certidão negativa e declarou que houve equívoco no preenchimento das informações do requerimento, afirmando que não exerce cargo ou função pública, razão pela qual seria desnecessária a comprovação de desincompatibilização.
Requisitos de elegibilidade foram atendidos
A decisão registra que o candidato cumpriu as exigências previstas na Resolução TSE nº 23.609/19 e na Lei nº 9.504/97, incluindo a apresentação dos documentos listados no art. 27 da resolução, tais como relação de bens, fotografia, certidões criminais, prova de alfabetização e cópia de documento oficial de identificação.
A Secretaria Judiciária, após consulta à base de dados do cadastro eleitoral, informou estarem atendidos os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais.


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