Todo agente público da Administração Pública Federal (Direta ou Indireta, inclusive de Empresas Estatais) é obrigado a apresentar a sua Declaração de Bens/Patrimonial no sistema e-Patri (Decreto nº 10.571/2020).
O sistema e-Patri é o sistema desenvolvido pela CGU para facilitar a apresentação das declarações previstas no Decreto nº 10.571/2020.
Em vez de apresentar anualmente a Declaração de Bens/Patrimonial no e-Patri, é possível autorizar o acesso da CGU às informações da declaração apresentada à Receita Federal (declaração do IRPF).
Para informações detalhadas, acesse o Manual do e-Patri (https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri)

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