Todo agente público da Administração Pública Federal (Direta ou Indireta, inclusive de Empresas Estatais) é obrigado a apresentar a sua Declaração de Bens/Patrimonial no sistema e-Patri (Decreto nº 10.571/2020).
O sistema e-Patri é o sistema desenvolvido pela CGU para facilitar a apresentação das declarações previstas no Decreto nº 10.571/2020.
No e-Patri, o agente público pode:
– Entregar a Declaração de Bens/Patrimonial;
– Autorizar o compartilhamento/acesso da CGU à declaração do IRPF;
– Obter o Recibo de entrega da Declaração de Bens/Patrimonial (utilizado para acessar as declarações entregues);
– Obter o Comprovante de entrega da Declaração de Bens/Patrimonial (utilizado para comprovar a entrega da declaração junto às áreas de gestão de pessoas); e
– Obter o Termo de autorização (comprova que o agente público autorizou o compartilhamento/acesso da CGU à declaração do IRPF apresentada à Receita Federal).
Para informações detalhadas, acesse o Manual do e-Patri (https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri)


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