HomeBahia

Apresentar a Declaração de Bens/Patrimonial

Todo agente público da Administração Pública Federal (Direta ou Indireta, inclusive de Empresas Estatais) é obrigado a apresentar a sua Declaração de Bens/Patrimonial no sistema e-Patri (Decreto nº 10.571/2020).

O sistema e-Patri é o sistema desenvolvido pela CGU para facilitar a apresentação das declarações previstas no Decreto nº 10.571/2020.

No e-Patri, o agente público pode:

– Entregar a Declaração de Bens/Patrimonial;

– Autorizar o compartilhamento/acesso da CGU à declaração do IRPF;

– Obter o Recibo de entrega da Declaração de Bens/Patrimonial (utilizado para acessar as declarações entregues);

– Obter o Comprovante de entrega da Declaração de Bens/Patrimonial (utilizado para comprovar a entrega da declaração junto às áreas de gestão de pessoas); e

– Obter o Termo de autorização (comprova que o agente público autorizou o compartilhamento/acesso da CGU à declaração do IRPF apresentada à Receita Federal).

Para informações detalhadas, acesse o Manual do e-Patri (https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri)

Fonte: Clique aqui

COMMENTS

WORDPRESS: 0
DISQUS: