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Aderir ao Programa Receita Social Autorregularização da Receita Federal

Formalize a adesão ao Programa Receita Social Autorregularização.

O programa é destinado a órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tenham dificuldades técnicas para entregar a escrituração do e-Social.

Cada órgão público que aderir ao Programa Receita Social Autorregularização deve utilizar o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) para enviar à Receita Federal todas as informações do ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário de 2024, eram declaradas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Para permanecer no programa, o órgão público deve apresentar, até 31 de março de 2026, um Plano de Ação, informando:
a) as dificuldades atuais para cumprir as obrigações tributárias acessórias;
b) as ações de conformidade que serão adotadas para solucionar essas dificuldades; e
c) o cronograma de implementação dessas ações.

Faça a adesão até 20 de fevereiro de 2026.

Importante: no PGD-C devem ser enviadas todas as informações anteriormente apresentadas na DIRF, incluídas, portanto, as informações que são prestadas no e-Social e na EFD-Reinf.

Fonte: Clique aqui

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