Prefeitura deve garantir controle de ruído, acesso a moradores e canais de comunicação; omissão pode gerar responsabilização legal
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As reclamações de moradores da Rua da Aurora, no Centro do Recife, sobre interdições, barulho e ausência de comunicação prévia em eventos de grande porte levantaram o debate sobre os limites legais dessas atividades e as obrigações do poder público, que pode ser responsabilizado em caso de omissão ou dano comprovado.
Evento pode acontecer, mas com condicionantes
O advogado especialista em Direito Administrativo e professor de Direito do Centro Universitário Tiradentes (UNIT), André Albuquerque, explica que a Rua da Aurora é um bem público de uso comum do povo, o que permite que o poder público autorize sua utilização para eventos, inclusive privados.
Isso, no entanto, não significa ausência de limites. “Em regra, não é proibido por ser na Rua da Aurora”, explica. “Porém, o uso é fortemente condicionado por um conjunto de normas e licenças”.
Além do caráter residencial, a via integra conjunto urbano tombado como patrimônio cultural, o que exige cautela adicional na montagem de estruturas, circulação de caminhões e possíveis impactos físicos ou vibrações. Nesses casos, podem ser necessárias autorizações e anuências técnicas específicas.
Limites de ruído e horário
Entre os principais fatores de restrição estão o controle da poluição sonora e a limitação de horários. No Recife, há referência aos limites previstos no Código do Meio Ambiente municipal (Lei nº 16.243/1996), além da legislação estadual (Lei nº 12.789/2005) que proíbe perturbação do sossego por ruídos excessivos.
“O que mais limita é ruído, horário, licenças e mitigação de impacto”, resume o advogado. Para a realização do evento, também é necessário licenciamento junto a órgãos municipais e estaduais, como Prefeitura, Corpo de Bombeiros, CTTU, SDS e Emlurb, a depender do porte da atividade.
Dever de planejamento e comunicação
De acordo com André, o Município, no exercício do poder de polícia, tem dever de planejar e fiscalizar adequadamente os eventos, especialmente quando atua como organizador ou patrocinador. Entre as obrigações, estão:
- Autorizar apenas mediante processo formal e com condicionantes claras;
- Controlar emissão sonora e horários;
- Fiscalizar durante o evento;
- Divulgar previamente bloqueios e rotas alternativas;
- Garantir canais de comunicação para moradores.
“O evento pode existir, mas não pode ‘tomar’ a cidade a ponto de trancar moradores, impedir emergência e deixar a população sem canal de contato”, afirma.
Ele destaca que, quando a própria Prefeitura organiza o evento, o padrão de cuidado exigido é ainda maior, já que o Município deixa de ser apenas autorizador e passa a ser responsável direto pela escolha do local e pela estrutura adotada.
Pode haver responsabilização?
Uma moradora que não quis se identificar contou ao Jornal do Commercio que, durante o evento ‘Drilha São João Gomes’, ocorrido no último domingo (22), “só conseguíamos pensar que se acontecesse alguma emergência hospitalar, não tinha nada que pudéssemos fazer para socorrer”.
O advogado explica que, em caso de dano comprovado a moradores, pode haver atuação do Ministério Público e do Judiciário. Descumprimento de regras e omissão na fiscalização também podem gerar responsabilização administrativa e judicial à Prefeitura.
Por fim, André Albuquerque reforça: “se a Prefeitura autoriza (ou organiza) os eventos, ela precisa garantir plano mínimo, comunicação e acesso aos moradores. A omissão repetida vira problema jurídico e institucional“, conclui.
Na segunda-feira (22), a reportagem do JC questionou a Prefeitura do Recife sobre os procedimentos adotados para a realização de eventos na Rua da Aurora, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

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