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Audiência na Câmara do Recife cobra da Prefeitura enquadramento de profissionais da educação infantil no magistério

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A Câmara Municipal do Recife realizou, na manhã desta quarta-feira (25), uma audiência pública para reivindicar o cumprimento da Lei Nº 15.326/2026, que reconhece os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério.

A iniciativa, de autoria da vereadora Liana Cirne (PT), que conduziu o debate, e do vereador Osmar Ricardo (PT), reuniu profissionais que atuam diariamente em creches e pré-escolas da rede municipal do Recife. A maioria dos participantes era formada por Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), que defendem o reconhecimento pedagógico da categoria e, consequentemente, o enquadramento na nova legislação.

Sancionada em 7 de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que trata do piso salarial do magistério, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

Segundo o novo texto, são considerados professores da educação infantil os profissionais que exerçam atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência — como direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional — no âmbito das unidades escolares de educação básica e que tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo. A educação infantil atende crianças de zero a seis anos de idade.

O texto também deixa explícito que os professores da educação infantil estão incluídos nessa definição, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar como parte do trabalho pedagógico nessa etapa de ensino.

O Ministério da Educação (MEC) ressalta que a lei sancionada não é autoaplicável. Ou seja, os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal precisarão regulamentar a aplicação da norma de acordo com as características, condições e critérios de cada sistema de ensino.

Para a vereadora Liana Cirne, a lei é muito nítida quando reconhece o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar. Segundo a parlamentar, o que deveria estar em discussão é como está sendo pensada a implementação da lei no município. 

“A Lei não criou um privilégio, mas ampliou devidamente uma carreira. Ela reconheceu oficialmente aquilo que já acontece todos os dias dentro das creches e pré-escolas. Quem atua com função docente na educação infantil, é profissional do Magistério”, afirmou a parlamentar. “Isso significa que não importa se o cargo se chama monitor, recreador ou a auxiliar de desenvolvimento infantil. Se o servidor exerce atividade pedagógica e ingressou com exigência de formação específica, ele é educador. E educador é Magistério”, destacou.

Defesa pela aplicação imediata

Alexandre Mandl, advogado e assessor jurídico do Movimento Somos Todas Professoras (MSTP), participou da audiência pública e afirmou que a nova legislação federal corrige uma distorção histórica que contribuiu para a precarização das funções exercidas na educação infantil e para a criação de divisões hierárquicas nas salas de aula, apesar da natureza pedagógica das atividades desenvolvidas nesse segmento.

Segundo ele, a norma também garante segurança jurídica para que os municípios promovam a adequação funcional. “A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Cuidar, brincar e educar, como está expressamente previsto na lei, são a forma como se manifestam as atividades pedagógicas nesse segmento. Isso é central no conhecimento científico da pedagogia”, declarou.

Mandl ressaltou que esse entendimento já constava na LDB, de 1996, que foi resultado de mobilização social em defesa da estruturação dessa etapa da educação. No entanto, essa implementação não  foi plenamente efetivada ao longo das últimas décadas.

“Não houve a organização necessária para que tivéssemos concursos específicos para professoras da educação infantil e a devida estruturação da carreira. Ao longo desses 30 anos, surgiram especificidades municipais que acabaram criando divisões dentro da sala de aula que não se justificam pedagogicamente”, disse.

Para o advogado, a Lei nº 15.326/2026 torna explícito que o reconhecimento como professora independe da nomenclatura do cargo e deve ocorrer no âmbito da carreira do magistério. “A lei já está vigente. Não há previsão de prazo para regulamentação futura; a eficácia é imediata. Os municípios precisam regulamentar e promover o enquadramento”, afirmou.

Ele acrescentou que o enquadramento não depende de o concurso original ter exigido pedagogia ou magistério, pois a comprovação da escolaridade pode ser estabelecida no momento da adequação, com eventual prazo para regularização.

 



Auxiliares de Desenvolvimento Infantil exigem reconhecimento pedagógico da Prefeitura do Recife – Fernando Silva

Secretaria de Educação sugere análise jurídica rigorosa

Representando a Secretaria de Educação, Rossana Albuquerque, secretária-executiva de Gestão de Pessoas, ponderou que a aplicação da nova norma exige análise técnica e jurídica.

“O que temos visto nacionalmente, inclusive em posicionamentos de entidades como o Todos Pela Educação e a CNTE, é que a lei busca reconhecer situações em que há profissionais exercendo docência sem o devido reconhecimento. Essa é uma discussão que está acontecendo em vários municípios, não apenas em Recife”, afirmou.

“Aqui, atualmente, a organização das unidades considera a relação adulto-criança e prevê professor e auxiliares de desenvolvimento infantil nas turmas, conforme normativas locais. Também reconhecemos que cuidar, brincar e educar são atividades pedagógicas. No entanto, quando analisamos as atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreiras do professor e na lei que criou o cargo de ADI, é preciso fazer uma comparação cuidadosa”, declarou Rossana Albuquerque.

Para ela, o encaminhamento deve passar por avaliação jurídica, com diálogo entre sindicato e município, a fim de garantir segurança no processo. 

Parecer técnico já está na Procuradoria-Geral do Município

A advogada do Sindicato dos Servidores Municipais do Recife (Sindsepre), Gisele Menezes, afirmou que já foi encaminhado um parecer técnico sobre a nova legislação à Procuradoria-Geral do Município. Segundo ela, o documento está em análisena Procuradoria Consultiva e o sindicato aguarda que o Executivo se reúna com a categoria para discutir o tema.

Na ocasião, Gisele também esclareceu a legislação que rege os ADIs. No Recife, o cargo foi criado em 2005, com exigência de formação completa em magistério. No ano seguinte, o requisito foi retirado, passando a ser exigido apenas o ensino médio — mudança apontada pela categoria como um retrocesso.

Em 2022, a Lei Municipal nº 19.025 restabeleceu a exigência de formação específica para o cargo. A norma determina que a posse como ADI, enquanto profissional de apoio ao magistério, é permitida apenas a candidatos com formação em magistério de nível médio, pedagogia ou licenciatura plena, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

“No último concurso, a Prefeitura já reconheceu que vocês são da carreira do magistério. Porque como exigir formação de magistério para pessoas que não vão exercer carreira de magistério? Isso ficou muito claro. É importante lembrar que, no primeiro plano de cargos da área de educação do Recife, em 1999, o município incluiu pessoas com cargos de nomes diferentes, como regente, e as enquadrou como professores. Isso não é novidade. Já aconteceu aqui na Prefeitura do Recife. Então não cabe o discurso de que seria inconstitucional ou algo inédito”, afirmou.

A advogada ressaltou ainda que os ADIs já atendem parte do que prevê a Lei 15.326. “Vocês trabalham diretamente com as crianças, educam e exercem atividades docentes. Em determinado momento do dia, trabalham junto com o professor I, mas à tarde ficam sozinhos. E ficam sozinhos fazendo o quê? Educando, realizando tarefas docentes. A realidade de vocês não pode ser ignorada nem pelo Executivo nem pelo Legislativo. Ela precisa ser respeitada. Vocês são, de fato, professores”, declarou Gisele.

No cargo de ADI desde 2012, Rebeca Barbosa reforçou que não há como a Prefeitura do Recife prolongar a permanência de dois profissionais em sala de aula, com as mesmas qualificações para o ensino infantil, mas com remunerações e direitos diferentes.

“Quando estamos dando alimento à criança, ensinando-a a se vestir e a escovar os dentes, estamos exercendo uma função pedagógica. Então queremos que a prefeitura se adeque à lei e vamos lutar para que isso se concretize ainda este ano, porque já foram 20 anos de espera”, declarou.

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