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Câmara reembolsa deputada do PT por despesas com champagne e cerveja em Nova York

Carol Dartora recebeu R$ 670,02 por duas refeições que incluíam bebidas alcoólicas, despesas vedadas pelas regras da Casa. Após a divulgação do caso, parlamentar atribuiu o episódio a um erro na prestação de contas e anunciou a devolução dos valores.

A Câmara dos Deputados reembolsou a deputada federal Carol Dartora (PT-PR) em R$ 670,02 por duas despesas realizadas em restaurantes de Nova York, nos Estados Unidos, durante uma viagem oficial em março de 2026. As notas fiscais incluíam o consumo de espumante e cerveja, itens cujo ressarcimento é proibido pelas normas da Casa.

Uma das contas foi emitida em 15 de março pelo restaurante The Palm Bar & Grill. O comprovante registra três taças de espumante Gloria Ferrer Blanc de Blancs, no valor de US$ 57, além de uma sobremesa tiramisù. A Câmara reembolsou R$ 453,84 pela despesa.

O segundo documento, de 14 de março, foi apresentado pelo restaurante Luke’s Lobster, localizado no Grand Central Terminal. A nota incluía um sanduíche de lagosta e uma cerveja artesanal. Nesse caso, o ressarcimento foi de R$ 216,18.

Os R$ 670,02 correspondem ao valor total das duas refeições, incluindo alimentos e bebidas, e não apenas ao custo dos produtos alcoólicos. As informações foram divulgadas pela coluna de Tácio Lorran, no portal Metrópoles.

Deputada atribui reembolso a erro

Após a divulgação do caso, a assessoria da parlamentar afirmou que houve um equívoco na conferência dos documentos apresentados para ressarcimento. Segundo o gabinete, os comprovantes foram emitidos em inglês, o que teria dificultado a identificação dos itens consumidos e impedido que a equipe percebesse a presença das bebidas alcoólicas.

Em manifestação pública, Carol Dartora reconheceu que as bebidas não poderiam ter sido incluídas no pedido de reembolso e afirmou que o mandato adotaria as providências necessárias para devolver os valores. A deputada também classificou o episódio como um erro na prestação de contas e questionou a repercussão do caso.

Até a publicação das informações consultadas, não havia confirmação de que a devolução tivesse sido efetivamente concluída. 

Regras da cota parlamentar

A cota para o exercício da atividade parlamentar é uma verba pública destinada a custear despesas relacionadas ao mandato, como passagens, hospedagem, alimentação e manutenção de escritórios de apoio. O valor disponível varia conforme o estado de representação do deputado.

O Ato da Mesa nº 43, de 2009, estabelece que os gastos devem estar vinculados exclusivamente à atividade parlamentar e que o deputado assume responsabilidade pelas informações e documentos apresentados no pedido de ressarcimento. 

A Câmara dos Deputados foi procurada para comentar a aprovação dos comprovantes, mas não havia se manifestado até a publicação da reportagem.

Fonte: Clique aqui

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