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Escassez e excesso, os ônus emocionais

Na escassez, desejamos aquilo que não temos. No excesso, frequentemente já não sabemos o que desejar

por Jones Figueirêdo Alves

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A escassez e o excesso parecem ocupar extremos opostos da experiência humana. Entretanto, quando observados pelo ângulo da vida emocional, aproximam-se de modo surpreendente: ambos podem retirar do homem a liberdade interior. Na escassez, somos governados pelo que falta; no excesso, pelo que sobra. Em uma, a ausência ocupa o pensamento; no outro, a abundância impede que alguma coisa adquira verdadeiro significado.

A escassez produz seus ônus mais evidentes pela insegurança. Quando faltam recursos materiais, afeto, reconhecimento, tempo, oportunidades ou perspectivas, instala-se uma espécie de consciência da falta. O pensamento passa a gravitar em torno daquilo que não se possui. A pessoa não apenas sofre a privação objetiva; passa a antecipá-la, temê-la e, muitas vezes, organizar sua existência para impedir que ela se repita.

Há, portanto, uma diferença entre ter pouco e sentir-se permanentemente ameaçado pela possibilidade de ter menos. É nesse segundo plano que a escassez se transforma em ônus emocional. Pode gerar ansiedade, comparação, ressentimento, medo de perder, dificuldade de compartilhar e até uma relação defensiva com o mundo. Quem experimentou profundamente a falta pode continuar vivendo psicologicamente na escassez, mesmo depois de alcançar a abundância.

Mas o excesso cobra outro preço. Vivemos uma época em que a abundância deixou de significar apenas riqueza material. Há excesso de informações, imagens, opiniões, escolhas, estímulos, mensagens, produtos, entretenimento e possibilidades. Nunca tivemos tanto à disposição e, paradoxalmente, talvez
nunca tenha sido tão difícil escolher, permanecer e contemplar. O excesso produz a fadiga da escolha.

Quando tudo está disponível, cada decisão contém a inquietação das alternativas abandonadas. O homem contemporâneo não pergunta apenas se aquilo que escolheu é bom; pergunta incessantemente se não haveria algo melhor. Assim, o excesso introduz uma dúvida corrosiva na satisfação; o possível passa a competir permanentemente com o realizado.

Na escassez, desejamos aquilo que não temos. No excesso, frequentemente já não sabemos o que desejar. E talvez este seja um dos grandes dramas emocionais da contemporaneidade. A falta dói porque conhecemos o objeto de nosso desejo; o excesso angustia porque multiplica tanto os objetos desejáveis
que termina por obscurecer o próprio desejo.

Há ainda uma dimensão temporal. Quem vive sob escassez tende a preocupar-se excessivamente com o amanhã: “terei o suficiente?”. Quem vive sob excesso pode perder o presente diante da multiplicidade das experiências possíveis: “não estaria melhor em outro lugar, fazendo outra coisa?”. Um sofre porque teme não alcançar; o outro porque teme estar perdendo alguma coisa. Ambos têm dificuldade de simplesmente habitar o instante.

Por isso, a resposta humana à escassez e ao excesso talvez esteja menos na quantidade e mais na construção da suficiência.

Suficiência não é resignação à pobreza, nem elogio da privação. As carências materiais reais constituem problemas sociais e exigem respostas políticas, econômicas e jurídicas. Tampouco significa condenar a prosperidade. Significa reconhecer que existe um ponto a partir do qual o acréscimo quantitativo deixa
de produzir equivalente acréscimo existencial.

Porque há pessoas que possuem pouco e experimentam plenitude, assim como existem pessoas cercadas de abundância que vivem sob permanente sensação de insuficiência. A verdadeira pobreza não será simplesmente ter pouco, mas em nunca considerar suficiente aquilo que se tem.

Entre a angústia do “não tenho” e a ansiedade do “ainda quero”, deve existir uma terceira possibilidade: “tenho o bastante para reconhecer o valor do que tenho”. Será nesse território, território do suficiente, que a liberdade emocional encontrará a sua morada.

Deveras, fica a antiga pergunta filosófica: quanto é bastante?

Jones Figueirêdo Alves é Desembargador Emérito do TJPE. Advogado e parecerista

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