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Professores investigados recebem processos por dar aulas com sinais de embriaguez e faltar por mais de um mês em SC

Professores investigados por embriaguez e abandono em SC recebem processos disciplinares Foto: Agência Brasil/Reprodução/ND Mais

A SED-SC (Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina) abriu dois Processos Administrativos Disciplinares, na última semana, para apurar infrações gravíssimas atribuídas a docentes da rede pública estadual.

Um dos processos investiga uma professora por suspeita de se apresentar para dar aulas com sinais de embriaguez e de um professor por abandono de cargo público após mais de 30 faltas consecutivas, sem justificativa.

Estado se posiciona sobre caso dos professores investigados

A SED informou que os casos estão sob análise e que as medidas cabíveis serão aplicadas assim que as apurações forem concluídas pelas comissões disciplinares oficiais.

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Professora pode ser demitida por dar aulas com sinais de embriaguez

A investigação contra a professora, de iniciais T. D. P. é formada por uma comissão de três servidores estáveis e apura a conduta da docente por “supostamente apresentar-se para o exercício de suas funções de docência com sinais de embriaguez”.

A capitulação legal citada no documento inclui os artigos 160, 163, 165, 166 e 167 da Lei Estadual nº 6.844/1986 (Estatuto do Magistério Público de SC).

Se comprovadas as violações aos deveres funcionais e a incompatibilidade de conduta na sala de aula, a servidora poderá sofrer a pena de demissão a bem do serviço público.

A comissão terá 10 dias para ser instalada e até 60 dias para concluir a instrução probatória.

Professor faltou por mais de 30 dias seguidos

De acordo com os registros funcionais da secretaria, o docente de iniciais M. A. K. responde por ausentar-se do serviço por período superior a 30 dias consecutivos, acumulando faltas injustificadas entre 1º de junho e 3 de agosto de 2026.

Professor é investigado por faltas excessivas e sem justificação Foto: Imagem gerada por IA/ND Mais

A ausência ininterrupta caracteriza legalmente o abandono de cargo público nos termos da Lei Complementar nº 491/2010.

A comissão teve determinação de instalação imediata, devendo lavrar o termo de indiciação em até 5 dias e encerrar todo o processo em no máximo 60 dias.

O que dizem as leis estaduais

As apurações observam as diretrizes da LCE nº 491/2010 e do Estatuto do Magistério. Ambas as portarias asseguram aos investigados o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da tomada de decisão final pela Secretaria de Estado da Educação.


Fonte: Clique aqui

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