A SED-SC (Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina) abriu dois Processos Administrativos Disciplinares, na última semana, para apurar infrações gravíssimas atribuídas a docentes da rede pública estadual.
Um dos processos investiga uma professora por suspeita de se apresentar para dar aulas com sinais de embriaguez e de um professor por abandono de cargo público após mais de 30 faltas consecutivas, sem justificativa.
Estado se posiciona sobre caso dos professores investigados
A SED informou que os casos estão sob análise e que as medidas cabíveis serão aplicadas assim que as apurações forem concluídas pelas comissões disciplinares oficiais.
Entre no grupo
Professora pode ser demitida por dar aulas com sinais de embriaguez
A investigação contra a professora, de iniciais T. D. P. é formada por uma comissão de três servidores estáveis e apura a conduta da docente por “supostamente apresentar-se para o exercício de suas funções de docência com sinais de embriaguez”.
A capitulação legal citada no documento inclui os artigos 160, 163, 165, 166 e 167 da Lei Estadual nº 6.844/1986 (Estatuto do Magistério Público de SC).
Se comprovadas as violações aos deveres funcionais e a incompatibilidade de conduta na sala de aula, a servidora poderá sofrer a pena de demissão a bem do serviço público.
A comissão terá 10 dias para ser instalada e até 60 dias para concluir a instrução probatória.
Professor faltou por mais de 30 dias seguidos
De acordo com os registros funcionais da secretaria, o docente de iniciais M. A. K. responde por ausentar-se do serviço por período superior a 30 dias consecutivos, acumulando faltas injustificadas entre 1º de junho e 3 de agosto de 2026.
A ausência ininterrupta caracteriza legalmente o abandono de cargo público nos termos da Lei Complementar nº 491/2010.
A comissão teve determinação de instalação imediata, devendo lavrar o termo de indiciação em até 5 dias e encerrar todo o processo em no máximo 60 dias.
O que dizem as leis estaduais
As apurações observam as diretrizes da LCE nº 491/2010 e do Estatuto do Magistério. Ambas as portarias asseguram aos investigados o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da tomada de decisão final pela Secretaria de Estado da Educação.

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