O acidente que causou a morte de uma brasileira em Portugal segue sendo investigado pela polícia. Responsável por dirigir o carro que capotou em Odivelas, o homem que, supostamente, estaria tendo relações com a vítima, mas abandonou o local, entregou-se à polícia e pode ser condenado por três crimes.
Deixando a mulher nua e inconsciente dentro do carro, o português de 26 anos será enquadrado no Código Penal. Além de condução perigosa com o atenuante de uma prática sexual dentro do veículo, os crimes de homicídio culposo e omissão de socorro podem elevar o período de prisão.
Em entrevista ao Notícias ao Minuto, o advogado Dantas Rodrigues enfatizou uma “violação grosseira dos deveres de cuidado e atenção que a condução exige”. Por conta disso, uma punição que vai de multa até três anos de prisão tem chances de ser aplicada.
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“O fato de a passageira se encontrar nua, sem cinto de segurança e aparentemente não sentada reforça a existência de um perigo concreto criado pela conduta do condutor”, afirmou.
Fugindo sem prestar socorro, o homem que estava ao lado da brasileira morta ainda não se manifestou publicamente. Tomando como base a conduta repudiável, a ausência do atendimento médico tem chances de motivar uma pena de um ano de prisão. No momento da chegada dos médicos, a mulher se encontrava em parada cardíaca no interior do veículo.
“O condutor tinha o dever jurídico de socorrer a vítima, decorrente da sua própria conduta que criou a situação de perigo. A pena aplicável é de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias”, prosseguiu.
Morte de brasileira pode motivar pena de homicídio culposo
Por fim, o teor do possível homicídio culposo teve ênfase. Diante da prática sexual dentro do carro, Dantas Rodrigues avalia que existe margem para que a pena máxima de três anos seja aplicada pela Justiça.
“A conduta de se envolver em atos sexuais durante a condução, desviando a atenção da estrada e comprometendo o controle do veículo, constitui uma violação clara do dever de cuidado. O resultado morte consumou-se, pelo que se verifica o tipo objetivo do homicídio negligente. E a pena aplicável ao homicídio por negligência é de prisão até três anos ou multa”, externou.
Neste cenário, condução perigosa (artigo 291.º do CP), homicídio culposo (artigo 137.º do CP) e omissão de socorro (artigo 200.º do CP) vão resultar no cúmulo jurídico das sanções. Em relação ao desfecho do caso, com o veredito de culpa sendo determinado coletivamente, o juiz irá determinar uma única pena e não somar todos os delitos cometidos.
“Quando em concurso (de crimes) aplica-se o regime do artigo 77.º do Código Penal, com o cúmulo jurídico das penas”, detalhou.

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