O desvio de recursos públicos na execução de uma obra de ampliação e reforma de uma escola estadual de Taió, no Alto Vale, levou à condenação de quatro réus. A decisão foi divulgada na segunda-feira (5).
Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), a denúncia apontou a inclusão de medições de serviços não realizados no sistema oficial de controle de obras, o que possibilitou o pagamento indevido à empresa contratada.
Fraude e desvio de recursos em obra de escola leva à condenação de quatro pessoas em Taió
As penas variam de 4 anos e 4 meses a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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O contrato firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e uma empresa responsável pela execução da obra apresentou irregularidades que ocorreram entre dezembro de 2017 e outubro de 2018.
Segundo o MPSC, a empresa contratada recebeu 96,94% do valor previsto, porém apenas executou 56,37% da obra.
A diferença entre os serviços pagos e os efetivados chegou a R$ 1.408.878,05, valor mínimo estabelecido na sentença para reparação dos danos causados ao Estado.
Medições erradas e serviços não realizados
Os envolvidos inseriram no SICOP (Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas) informações referentes a medições que não correspondiam à execução física da obra.
Os registros permitiram que serviços ainda não realizados fossem considerados na liberação dos pagamentos. Os relatórios de acompanhamento também apresentavam fotografias que não correspondiam à obra em Taió.
Foram utilizadas imagens de trabalhos realizados em outras unidades escolares do Estado, fazendo parecer que a execução da obra estava em estágio mais avançado do que o efetivamente constatado.
Dois réus eram, na época dos fatos, vinculados à ADR de Rio do Sul. Um deles ocupava a função de gerente de Obras e Infraestrutura e era responsável pela fiscalização da obra. O outro atuava como terceirizado.
Os outros dois condenados eram integrantes da empresa contratada: um responsável pela construtora e um engenheiro. Os quatro participaram das condutas que permitiram a liberação de recursos referentes a serviços que não haviam sido executados.
O ex-gerente de Obras e Infraestrutura da ADR de Rio do Sul foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 33 dias-multa.
Os outros três réus receberam, cada um, pena de 4 anos e 4 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, além do pagamento de 22 dias-multa.
A sentença determinou a perda do cargo ou função pública do ex-gerente de Obras e Infraestrutura, considerando a pena aplicada e a grave violação dos deveres relacionados à Administração Pública.
Também determinou que os bens apreendidos sejam destinados ao ressarcimento do Estado, conforme os critérios estabelecidos na decisão.

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