Um homem foi condenado a 34 anos, um mês e 18 dias de prisão pelo feminicídio da própria companheira em Jupiá, no Oeste de Santa Catarina. A decisão do Tribunal do Júri da Comarca de São Lourenço do Oeste foi anunciada nesta sexta-feira (18), após mais de 20 horas de julgamento.
A morte da mulher, ocorrida em dezembro de 2023, inicialmente teve uma versão diferente da apontada pela investigação. Ao longo das diligências, a Polícia Civil reuniu elementos que levaram à reconstrução da dinâmica do crime e à descoberta de que a cena teria sido manipulada.
Julgamento durou mais de 20 horas
O Tribunal do Júri da Comarca de São Lourenço do Oeste começou a analisar o caso na quinta-feira (17).
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O julgamento se estendeu até a tarde desta sexta-feira (18), quando o Conselho de Sentença reconheceu a procedência da acusação.
Ao final, o homem foi condenado a 34 anos, um mês e 18 dias de reclusão, além de 44 dias-multa. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima como reparação por danos morais.
Morte foi registrada inicialmente como suicídio
A mulher morreu em 14 de dezembro de 2023, no interior de Jupiá. Na ocasião, a ocorrência foi inicialmente tratada como suicídio.
O aprofundamento da investigação, no entanto, levou os policiais a uma dinâmica diferente. Conforme a apuração, elementos encontrados durante o trabalho investigativo indicaram que a cena teria sido alterada para simular um autoextermínio e esconder o assassinato.
A partir das diligências, o caso passou a ser investigado como homicídio, até chegar à denúncia por feminicídio.
Investigação apontou histórico de violência
Segundo a Polícia Civil, a investigação também identificou um histórico de violência doméstica envolvendo o casal.
Os levantamentos reuniram relatos de ciúmes, ameaças e comportamento controlador atribuídos ao condenado. Essas informações passaram a integrar o conjunto de elementos analisados durante a investigação do feminicídio.
O inquérito reuniu informações obtidas por diferentes frentes de apuração, permitindo aos investigadores reconstruir a dinâmica da morte.
Homem foi indiciado por homicídio e fraude processual
Ao término da investigação, o homem foi indiciado por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo fútil, emprego de asfixia e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além do feminicídio.
Ele também foi indiciado por fraude processual, relacionada à suspeita de alteração da cena para fazer a morte parecer um suicídio.
A prisão preventiva foi cumprida pela Polícia Civil em dezembro de 2025, cerca de dois anos após a morte da mulher.
Cena teria sido manipulada para esconder feminicídio
Um dos principais pontos da investigação foi a reconstrução do que teria acontecido no local da morte.
A hipótese inicial de suicídio não se sustentou após o avanço das diligências. Conforme a Polícia Civil, a análise das circunstâncias e dos elementos reunidos apontou para uma tentativa de criar uma versão diferente para a morte.
A investigação, então, passou a considerar que o feminicídio teria sido encoberto por uma cena montada para aparentar que a própria vítima havia tirado a vida.
Condenação encerra investigação iniciada em 2023
Com a decisão do Tribunal do Júri, o caso chegou ao desfecho judicial após quase três anos de investigação.
A condenação considerou as circunstâncias apresentadas durante o processo e reconheceu a responsabilidade do réu pelo assassinato da companheira. A sentença também estabeleceu a indenização aos herdeiros da vítima.
A investigação da Polícia Civil foi responsável por mudar a compreensão inicial sobre o caso, que havia sido registrado como suicídio, e reunir os elementos que sustentaram a acusação de feminicídio.
Denuncie a violência contra a mulher Toda violência doméstica deve ser denunciada sob a Lei Maria da Penha. Se presenciou ou foi vítima, informe as autoridades. Em Santa Catarina, a denúncia pode ser feita de maneira online na Delegacia de Polícia Virtual da Mulher por este link ou pelo WhatsApp (48) 98844-0011. Na Polícia Militar, usa-se o aplicativo PMSC Cidadão. Já por telefone, a denúncia pode ser anônima pelos telefones 181 (Polícia Civil), 190 (Polícia Militar) e 180 (Disque Denúncia).

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