Cerca de um em cada seis candidatos que disputam as eleições de 2026 e já haviam concorrido em pleitos anteriores alterou a autodeclaração de cor ou raça ao registrar a candidatura neste ano.
Dos 20,5 mil postulantes registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste ano, 13,7 mil já tinham disputado algum cargo eletivo anteriormente. Entre eles, 2.136 declararam cor ou raça de forma diferente da informada em eleições passadas. A migração mais frequente foi de branca para parda, registrada por 828 candidatos. Em seguida aparecem as transições de parda para branca (596), parda para preta (287) e preta para parda (271).
Em menor número, candidatos também alteraram a autodeclaração de preta para branca (28), parda para indígena (20) e outras combinações. Considerando todas as mudanças, a categoria “branca” foi a única a registrar saldo negativo, com perda líquida de 235 candidatos. As demais categorias tiveram ganho de declarações entre os que já haviam concorrido.
Entre os partidos, o DC foi o que proporcionalmente seus candidatos mais trocaram a autodeclaração (15,4%), seguido do Agir (14,5%) e do PSDB (13,1%). Em números absolutos, o MDB lidera (153 candidatos), seguido do PL (150) e Podemos (143).
A análise foi realizada pela DW com base nos dados abertos mais recentes disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Os pleitos de 2014, 2016, 2018, 2020 e 2022 foram incluídos na amostra com base no CPF dos candidatos. Já para as eleições de 2024, nas quais não houve divulgação do documento de identificação, o levantamento realizou um cruzamento por nome e data de nascimento.
Leis eleitorais mudaram perfil dos candidatos
A coleta de informações sobre cor e raça começou em 2014, quando o TSE passou a exigir os dados no registro, inicialmente com fins estatísticos. A regra tornou mais evidente a sub-representação da população negra na política.
Em 2020, a Corte decidiu que os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além do tempo de propaganda, deveriam ser distribuídos proporcionalmente entre negros e não negros com base na composição das candidaturas de cada partido. Por decisão do STF, a regra passou a valer já naquele ano.
No ano seguinte, a regra foi regulamentada pela Justiça e a Emenda Constitucional 111 determinou que votos dados a mulheres e pessoas negras valem em dobro para a distribuição dos fundos entre 2022 e 2030.
Isso fez com que o número de alterações na autodeclaração fosse mais elevado em 2022, em comparação com outras eleições gerais. Naquele ano, 3.640 candidatos modificaram a informação em relação às eleições anteriores. Em 2018, foram 3.238 casos.
A mudança mais recente veio em 2024, quando o Congresso estabeleceu um piso de 30% dos recursos para candidaturas pretas e pardas. A Justiça reforçou também os mecanismos de fiscalização das autodeclarações, permitindo que partidos criem comissões de heteroidentificação. No entanto, a declaração continua sendo voluntária, sem banca prévia. Em caso de divergência, o candidato pode ser intimado a conferir o dado.
Candidatos alteram declaração mais de uma vez
A redução observada neste ano acompanha a queda de candidatos gerais do pleito, de quase 30% em relação a 2022, tornando esta a eleição com menor número de concorrentes desde 2010.
Alguns casos, porém, chamam atenção. Desde 2018, a categoria branca é a única a registrar saldo negativo em todas as eleições gerais entre os que mudam a autodeclaração. Em 2022, por exemplo, 1.543 candidatos abandonaram a declaração branca, a maioria passando a se declarar parda ou preta, enquanto 1.089 fizeram o caminho inverso.
Também se tornaram mais frequentes os casos de postulantes que alteram a autodeclaração mais de uma vez ao longo da trajetória eleitoral. Entre os candidatos de 2026, ao menos 1.371 estão nessa situação.
Na maior parte deles, a alteração acontece para voltar à declaração original, indicando um possível erro, mas em 123 deles, a nova migração não representou um retorno à classificação original, mas uma terceira opção de cor ou raça.
Entre os exemplos estão candidatos que passaram de branca para parda em determinado ano e, posteriormente, para preta; ou que se declararam pardos numa eleição, brancos na seguinte e, na candidatura mais recente, indígenas. Um dos candidatos trocou cinco vezes entre três categorias, por exemplo. Mais de 50 deles migraram entre as categorias branca e preta em 2026.
Anistia a partidos e descumprimento de regras
Especialistas concordam que há casos de processos reais em que o candidato passa a compreender melhor sua própria identidade racial, sem que isso necessariamente represente uma tentativa de obter vantagens eleitorais.
O cientista político da FGV Marco Antonio Carvalho Teixeira também lembra que legendas foram punidas por descumprir as novas regras. “Em algumas situações, isso pode ter atraído mais pessoas para essa categoria”, afirma.
Um dos fatores foi a Emenda Constitucional 133, de 2024, que, além de exigir destinação mínima de recursos, anistiou partidos de consequências relativas ao descumprimento das regras em eleições anteriores.
“Acho que esse movimento pode ser um pouco menor porque os partidos também não levaram as exigências tão a sério. Basta observar o número de denúncias apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral por descumprimento das regras”, afirma.
O professor ressalta ainda que a legislação atual se concentra no registro das candidaturas e não necessariamente na promoção de condições mais igualitárias na disputa eleitoral. “A cota é para candidatura, não para eleição. Para os partidos, cumprir a cota de candidatos é o que importa. Incentivar efetivamente essas candidaturas durante a campanha é outro passo, e esse compromisso ainda não foi plenamente assumido pelas legendas”, conclui.

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