HomeCuriosidades

Homem chamado de Beiçola no trabalho leva caso à Justiça, mas recebe decisão inesperada

Homem chamado de Beiçola perde ação na JustiçaFoto: Reprodução/TRT2/ND Mais

A Justiça do Trabalho de São Paulo rejeitou o pedido de indenização apresentado por um homem chamado de Beiçola no ambiente de trabalho.

O funcionário alegava ter sofrido assédio moral após receber o apelido de um supervisor.

A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Gilvandro de Lelis Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), que concluiu que o uso de apelidos era comum entre os empregados e que o próprio trabalhador também utilizava apelidos para se referir aos colegas.

Receba no WhatsApp as principais notícias do dia em primeira mão Entre no grupo

Ao analisar as provas reunidas no processo, o magistrado entendeu que não ficou caracterizado o alegado assédio moral.

Justiça concluiu que o uso de apelidos era comum entre os empregados e que o próprio trabalhador os utilizava contra os colegasFoto: Reprodução/ND Mais

Homem chamado de Beiçola alegou constrangimento no ambiente de trabalho

O homem chamado de Beiçola por um supervisor afirmou, na ação trabalhista, que o supervisor passou a chamá-lo pelo apelido na frente dos colegas. Segundo o trabalhador, o apelido acabou se espalhando pela empresa.

Ele alegou ainda que o constrangimento atingiu o ponto máximo quando teria sido confeccionada uma caricatura com sua imagem, que, segundo afirmou, foi afixada e compartilhada entre os empregados.

Em contrapartida, uma testemunha apresentada pela empresa declarou que a relação entre o trabalhador e o supervisor era amistosa. De acordo com o depoimento, o uso de apelidos fazia parte da rotina entre os funcionários.

A testemunha afirmou que o próprio empregado chamava o supervisor de “Papai Smurf” e outro colega de “Tartaruga Ninja”.

Também declarou que nunca percebeu qualquer demonstração de incômodo do trabalhador em relação ao apelido que recebia. Além disso, informou desconhecer a existência da caricatura mencionada no processo.

2ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) da Justiça do Trabalho de São Paulo rejeitou pedido de indenizaçãoFoto: Reprodução/TRT2/ND Mais

Juiz nega assédio moral, mas mantém outros direitos do trabalhador

O homem chamado de Beiçola por um supervisor não conseguiu convencer a Justiça de que houve assédio moral durante a relação de trabalho. Ao analisar a prova oral, o magistrado concluiu que não ficou comprovada a prática de assédio.

“No caso dos autos, o Juízo não restou convencido de que ocorreu assédio moral haja vista que a testemunha ouvida a rogo da reclamada declarou ser comum o uso de apelidos entre os colaboradores, sendo que o autor também participava dessa troca de apelidos.”

O juiz acrescentou que o fato de a testemunha indicada pelo trabalhador não ter presenciado o uso de apelidos por ele não significa que isso não tenha acontecido.

Também ressaltou que não houve comprovação de que a caricatura apontada pelo trabalhador tenha sido afixada na empresa, episódio considerado por ele como o momento de maior constrangimento.

Diante desse conjunto de provas, o pedido de indenização por danos morais decorrente do suposto assédio foi julgado improcedente.

Apesar disso, a sentença reconheceu que o trabalhador foi submetido a jornadas de até 24 horas e períodos sem folga.

Segundo a decisão, essas condições contribuíram para o agravamento dos transtornos psicológicos apresentados pelo empregado. A empresa foi responsabilizada por 40% da concausa.

Com isso, foi condenada ao pagamento de indenização equivalente a cinco salários, além das diferenças de horas extras e de outras verbas relacionadas à jornada de trabalho.


Fonte: Clique aqui

COMMENTS

WORDPRESS: 0
DISQUS: