Programas reúnem agressores para discutir temas como machismo, relações de poder e comportamentos abusivos, com o objetivo de reduzir reincidência
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A quantidade de grupos reflexivos voltados à responsabilização de homens autores de violência doméstica mais que dobrou no Brasil em cinco anos. Segundo levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 704 iniciativas estão em funcionamento.
O número representa alta de 41,4% em relação a 2023, quando havia 498 programas, e de 125,6% na comparação com 2020, quando o primeiro mapeamento identificou 312 grupos.
Fundamentados pela Lei Maria da Penha, os programas reúnem homens que cometeram violência doméstica para discutir temas como machismo, relações de poder e comportamentos abusivos, com o objetivo de reduzir a reincidência e ampliar a proteção às mulheres.
Os dados foram apresentados ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pelo Grupo de Trabalho de Gestão dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres.
Segundo o coordenador do grupo de trabalho, o desembargador Álvaro Kalix Ferro, a política tem extrapolado o sistema de Justiça e passado a ser adotada por outras instituições parceiras, consolidando-se como uma estratégia de enfrentamento à violência contra a mulher.
O levantamento integra um conjunto de medidas que o CNJ pretende concluir em agosto deste ano, quando a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Entre elas estão uma resolução para estabelecer diretrizes nacionais para a implantação e o funcionamento dos grupos reflexivos e um manual com orientações técnicas para magistrados e tribunais.
A proposta de resolução prevê transformar os grupos em uma política estruturante do Judiciário no combate à violência doméstica. O texto estabelece parâmetros mínimos, como duração de três meses, ao menos 12 encontros, limite de 20 participantes por turma, equipes interdisciplinares e monitoramento permanente dos resultados.
Se aprovada pelo plenário do CNJ, a norma dará prazo de 180 dias para que os tribunais estaduais adequem seus programas.
Para os responsáveis pela iniciativa, os grupos não devem ser vistos apenas como instrumentos de cumprimento de medidas judiciais, mas como uma política de prevenção. “Sua finalidade principal é garantir maior proteção às vítimas”, afirmou Ferro.
MANUAL
O CNJ também deve publicar um manual com diretrizes para implementação, funcionamento e avaliação dos programas. O documento reunirá orientações sobre formação das equipes, metodologias de condução dos encontros, critérios para participação, integração com a rede de proteção às mulheres e monitoramento da efetividade das iniciativas.

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