Novas regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça têm o objetivo de esclarecer casos de desaparecimento e aliviar dor das famílias
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu novas regras em relação ao enterro de pessoas mortas não identificadas. A partir de agora, esses corpos terão que passar por coleta de biometria e de material biológico. O objetivo é tentar esclarecer os casos de desaparecimento e aliviar a dor de famílias em busca de informações.
A proposta de ato normativo, aprovada na 10ª Sessão Ordinária de 2026, foi apresentada pela Polícia Federal, a partir das discussões do Grupo de Trabalho de Integração de Informações Periciais, que atua no âmbito do Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PNBPD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“O desaparecimento de pessoas representa fenômeno de expressiva relevância social no Brasil, com impacto direto sobre a segurança pública, a efetividade da Justiça e os direitos fundamentais das famílias”, declarou o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, durante voto.
Somente nos cinco primeiros meses deste ano, 36.575 pessoas desapareceram no país. Houve aumento de 4% em comparação com o mesmo período de 2025. O estado com maior número de casos foi São Paulo: 8.632.
O ministro ressaltou que, em muitos casos, a identificação técnico-científica do corpo é o único caminho para encerrar formalmente o desaparecimento e restituir a identidade da vítima.
Ficou determinado que a autorização judicial para o enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito será dada após a Polícia Científica atestar a realização de coleta mínima padronizada, que vai garantir a coleta de material biométrico e biológico de qualidade.
Atualmente, os corpos não identificados permanecem temporariamente em unidades médico-legais e, por limitações operacionais, são enterrados antes que se proceda à coleta adequada dos dados essenciais à identificação futura.
Depois do enterro, esses corpos são frequentemente encaminhados a ossuários coletivos ou incinerados, com perda irreversível das informações que poderiam conectá-los a famílias ainda à sua procura.
Os tribunais terão o prazo de 90 dias para as adequações operacionais e normativas locais.

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