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Aneel aprova novas tarifas da Neoenergia PE; Conta de energia sobe 4,25% para de 4,23 milhões de unidades consumidoras

Consumidores residenciais terão reajuste de 3,26% enquanto os Alta tensão em média serão reajustados em 7,19%; Tarifas já valem a partir de hoje (29)

Por

Fernando Castilho


Publicado em 28/04/2026 às 19:03
| Atualizado em 28/04/2026 às 19:35

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A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (28), o reajuste tarifário anual de 2026 da Companhia Energética de Pernambuco.

Sediada no Recife, a empresa atende cerca de 4,23 milhões de unidades consumidoras. Reajuste já vale a partir de hoje (29).

Com os novos índices que entrarão em vigor a partir desta quarta-feira, os Consumidores residenciais – B1 terão reajuste de 3,26%. Já os consumidores de Baixa tensão em média terão reajuste de 3,41%, os de Alta tensão em média de 7,19%, o que produzirá um Efeito Médio para o consumidor de 4,25% .

Os índices aprovados foram reduzidos pela antecipação dos recursos de Uso de Bem Público – UBP no cálculo tarifário, a partir da solicitação encaminhada pela distribuidora em 16 de abril de 2026, que resultou no reconhecimento de um componente financeiro no montante de R$ 411 milhões, nos termos do § 8º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025.

Tal procedimento, permitiu mitigar os impactos tarifários que, na ausência dessa medida, seriam integralmente repassados aos consumidores. Com a repactuação do saldo devedor, o recurso arrecadado será direcionado para a CDE. O objetivo da lei nº 15.235/2025 é antecipar fluxos de pagamento e reverter em economia para o consumidor.

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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