A partir de 2027, o ICMS estadual e o ISS municipal deixarão de existir e será instituído o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão nacional
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A Reforma Tributária sobre o Consumo vai alterar a forma como os recursos públicos são distribuídos entre os municípios pernambucanos. A maior parcela dos tributos arrecadados no Brasil ao longo do tempo tem origem nas operações de consumo: gastos com feira, roupas, academia, restaurantes etc. Quando olhamos para as receitas dos estados e municípios brasileiros, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o famoso ICMS, é a principal fonte de recursos desses entes. Embora seja um imposto estadual, 25% da sua arrecadação é distribuída aos municípios, com base na capacidade produtiva relativa de cada cidade.
Historicamente, esses recursos ficam concentrados em estados e cidades mais industrializadas e com maior dinamismo econômico, aprofundando disparidades regionais. Pernambuco é o segundo maior arrecadador do ICMS do Nordeste (Bahia em primeiro lugar), e a distribuição dentro do estado também revela desigualdades: as receitas se concentram na Região Metropolitana e Mata Norte, enquanto municípios pequenos e do interior têm acesso bem mais limitado. É nesse ponto que entra a Reforma Tributária sobre o Consumo. A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 é uma das mais profundas alterações já realizadas no sistema tributário brasileiro.
A partir de 2027, o ICMS estadual e o ISS municipal deixarão de existir e será instituído o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão nacional da arrecadação das suas receitas e novas regras para repartição dos seus recursos entre Estados e Municípios. Pela nova legislação, a tributação deverá ocorrer no local do consumo (tributação no destino) e a distribuição das parcelas municipais será baseada majoritariamente no critério populacional, e não mais no critério de produção. Na prática, a Reforma pretende direcionar recursos de estados e municípios mais ricos para os menos desenvolvidos e com piores índices socioeconômicos, consequentemente, os que mais precisam da oferta de serviços públicos.
Entre os municípios pernambucanos, a nova forma de repartição deverá beneficiar, principalmente, os municípios das Regiões do Agreste, em especial os mais populosos e menos ricos. Enquanto os municípios da Região Metropolitana terão a maior redução na fatia do bolo de recursos do novo IBS repassados pelo estado.
A EC 132/2023 institui um período de transição com mecanismos que evitem que estados e municípios tenham perdas abruptas de receitas. Em contrapartida, a Reforma levanta uma discussão importante sobre a autonomia dos entes subnacionais: ao extinguir o ICMS e o ISS, a Emenda Constitucional tira das/os Prefeitas/os e Governadoras/es o poder de tributar sobre esses impostos e delega a um Comitê Nacional a responsabilidade para definição do modo de funcionamento do novo IBS.
Serão regras únicas para todo o país, que devem abrandar a guerra fiscal entre os estados, mas que também podem produzir novos conflitos entre os representantes do Executivo estadual e municipal, que deverão defender os interesses da sua população ao mesmo tempo em que terão como missão construir consensos nacionais sobre o assunto. Assim, a Reforma promete mais redistribuição, mas impõe novos limites à autonomia de estados e municípios. O sucesso (ou fracasso) desse novo modelo dependerá do equilíbrio entre decisões nacionais e respostas concretas às diferentes realidades locais.
Cintia Cunha é Gestora Governamental do Governo do Estado de Pernambuco e Mestranda em Economia e Políticas Públicas do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
Francisco Nunes é Professor Associado no Departamento de Economia do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, na área científica de Economia Pública e do Bem-Estar.

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