A autoexclusão centralizada dos sites de apostas é uma medida voluntária que permite a qualquer cidadão brasileiro restringir o próprio acesso a todas as plataformas de apostas autorizadas (Bets) pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF) a ofertar a modalidade lotérica de aposta de quota fixa em todo o território nacional, por um período determinado ou indeterminado.
Para acessar a plataforma o cidadão deve acessar o site https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao
O cidadão precisa realizar a autenticação por meio da conta Gov.br (nível prata ou ouro), mantendo seus dados sempre atualizados. O próximo passo é preencher a solicitação de autoexclusão:
• Escolher o motivo da autoexclusão e o período correspondente;
• Ler e aceitar integralmente os Termos de Uso e a Política de Uso de Dados Pessoais;
• Declarar ciência de que, durante o período da autoexclusão (por prazo determinado ou indeterminado), não poderá acessar plataformas de apostas autorizadas pela SPA/MF nem receber publicidade direcionada.
Essa ferramenta é uma forma eficaz de prevenir problemas e proteger quem sente que o jogo está impactando negativamente sua saúde física, mental, financeira e social. Ao optar pela autoexclusão, a pessoa que aposta dá um passo importante na prevenção e redução dos danos das apostas.
Para maiores informações, estão disponíveis as Orientações de uso da plataforma de autoexclusão centralizada (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao/1-laudo-nas-orientacoes-de-uso-1.pdf) e o FAQ (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao/perguntas-frequentes-autoexclusao).

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