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Solicitar Revisão de Estimativa da Capacidade Financeira de Pessoa Jurídica

Solicite a revisão da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica quando ela estiver habilitada na modalidade Limitada e houver indicação de que sua capacidade financeira permite limites maiores ou a reclassificação para outra modalidade.

O objetivo é elevar o limite de importação/exportação da empresa, passando de modalidades limitadas para superiores.

É possível pedir a revisão da estimativa de capacidade financeira quando:

  • O declarante tiver recursos próprios disponíveis em bancos ou aplicações financeiras suficientes para realizar suas operações de comércio exterior.
  • Se houver benefícios fiscais (isenções ou imunidades) que reduzam ou eliminem a necessidade de pagar certos tributos.
  • Se a empresa paga tributos pelo Simples Nacional e os recolhimentos indicarem que tem mais capacidade financeira do que a estimativa anterior.
  • Se a empresa paga Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) e os recolhimentos mostrarem capacidade financeira maior que a estimada.
  • Se a empresa começou ou retomou suas atividades nos últimos 5 anos.

A revisão de estimativa de declarante de mercadorias habilitado na modalidade Limitada pode ser realizada por meio do Sistema Cadastro de Intervenientes localizado no Portal Único (Pucomex) ou Processo Digital.

Consideram-se declarantes de mercadorias os importadores, os exportadores e as pessoas jurídicas da Zona Franca de Manaus (ZFM) que realizam a internação de mercadorias para o restante do território nacional.

O declarante de mercadorias que possua recolhimentos tributários e previdenciários (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins ou contribuições previdenciárias) pode solicitar a revisão de estimativa pelo Portal Habilita.

Essa revisão pode reduzir o limite de operações ou tornar a habilitação mais restrita.

O declarante de mercadorias habilitado na modalidade Limitada pode solicitar a revisão da estimativa de forma automática pelo Sistema Cadastro de Intervenientes.

A nova modalidade será recalculada com base nas informações disponíveis nos sistemas da Receita Federal.

O valor da nova estimativa será obtido a partir do maior valor entre IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins ou Contribuição Previdenciária, dividido pela cotação média do dólar dos últimos cinco anos anteriores ao pedido.

O declarante de mercadorias também pode solicitar a revisão da estimativa por processo digital, especialmente quando a revisão automática pelo Sistema Cadastro de Intervenientes não atender à necessidade.

A Revisão de Estimativa apresentado por processo digital deve ser direcionada à unidade da Receita Federal de jurisdição aduaneira do domicílio fiscal do declarante de mercadorias.

Fonte: Clique aqui

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