Migre para o Rearp Atualização os bens imóveis que já tiveram seus valores atualizados pela Dabim.
Pessoas físicas e jurídicas que atualizaram o valor de bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) podem migrar para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Atualização (Rearp Atualização), mediante indicação dessa opção na Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap)
Com a migração para o Rearp Atualização, o prazo mínimo para a venda do imóvel passa a ser de 5 (cinco) anos.
A data da opção pela migração, formalizada com a entrega da Deap, será considerada como data de aquisição para o cálculo da redução do imposto sobre o ganho de capital na venda do imóvel.
Atenção:
- Mantenha os valores atualizados pela Dabim ao migrar os imóveis para o Rearp Atualização.
- Você pode aderir ao Rearp Atualização para atualizar novamente o valor de bens imóveis atualizados anteriormente pela Dabim. Nesse caso, é uma nova atualização, e não uma mudança de regime.
Condições para a migração
Um bem imóvel pode ser migrado para o Rearp Atualização se atender as seguintes condições:
- Ter sido adquirido com recursos de origem lícita;
- Ter sido atualizado pela Dabim;
- Para pessoa física, estar informado na Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) do exercício de 2025 (DIRPF 2025), referente ao ano-calendário de 2024;
- Para pessoa jurídica, estar informado no ativo não circulante do balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024;
- Não ter sido alienado, baixado o liquidado anteriormente à data de entrega da Deap

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