Informe e consulte os dados dos beneficiários finais da entidade que você representa, por meio da entrega das informações de Beneficiários Finais (e-BEF) à Receita Federal.
O e-BEF é utilizado pela pessoa jurídica obrigada para informar seus beneficiários finais. Esses beneficiários são as pessoas físicas que, direta ou indiretamente, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre a empresa.
No e-BEF, devem ser informados os dados de identificação do beneficiário final (CPF, nome, residência fiscal, nacionalidade, entre outros), os dados do representante legal, se houver, e os elementos que fundamentam o enquadramento como beneficiário final.
O envio do e-BEF deve ser feito de forma centralizada, apenas pelo estabelecimento matriz.
Os beneficiários finais brasileiros devem acessar o sistema para aceitar ou rejeitar a sua indicação como beneficiário final de uma entidade.
Objetivo do e-BEF:
- Dificultar o uso de empresas e do sistema financeiro por organizações criminosas;
- Aumentar a transparência nas relações econômicas e financeiras;
- Reforçar o combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e à sonegação de impostos;
- Alinhar o Brasil às recomendações internacionais do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);
- Facilitar a análise de riscos e a fiscalização pela Receita Federal.
Penalidades do e-BEF:
- Suspensão da inscrição no CNPJ e impedimento de realizar operações bancárias para quem não apresentar o e-BEF, ou que o apresentá-lo com omissões ou informações incorretas, após intimação de 30 dias.
- Multa por atraso.
Prazo:
O e-BEF deve ser apresentado no prazo de 30 dias:
- após inscrição no CNPJ, no caso de informação inicial;
- da alteração dos beneficiários finais da entidade; e
- da data em que a entidade dispensada passar à condição de obrigada.
Se nenhuma das situações acima ocorrer, o e-BEF deve ser apresentado anualmente, até o último dia do ano-calendário.

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